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TRIBUNA LIVRE

Leis esquecidas

Coluna foi publicada no domingo (22)

Pedro Valls Feu Rosa | 23/10/2023, 11:20 h | Atualizado em 23/10/2023, 11:22
Tribuna Livre

Leitores do Jornal A Tribuna



          Imagem ilustrativa da imagem Leis esquecidas
Pedro Valls Feu Rosa é desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo |  Foto: Arquivo/AT

Conforme Otto Lara Resende exclamou certa vez, “no Brasil lei é como vacina – umas pegam, outras não”. Fiquei a pensar nisso há alguns dias, consultando o impecável serviço de divulgação das leis municipais mantido pela Prefeitura de Vitória na internet.

Comecei pela Lei nº 351, de 1954. Segundo li no artigo 296 as calçadas de Vitória deveriam ter sido mantidas permanentemente em bom estado de conservação, lisas e planas. Se esta lei tão simples tivesse sido cumprida uma senhora idosa que conheci não teria falecido, há alguns anos, vítima de complicações que uma queda em dada calçada esburacada causou!

Havia também os artigos 590 e 1.124, que proibiam perturbar o sossego público com ruídos excessivos. Se esta lei tivesse pegado, o repouso de tantas pessoas idosas, doentes, recém-nascidas ou mesmo de cidadãos apenas cansados estaria preservado.

Não teríamos, também, festas organizadas pelo Poder Público sendo realizadas em bairros residenciais e sequer chegado ao ponto de precisar de um Disque-Silêncio, prova maior da incapacidade de observar até mesmo regras mínimas de convivência e respeito ao próximo.

E que dizer do artigo 204? Falava-se ali que os prédios deveriam ter um afastamento mínimo de 1,5 metro da divisa lateral do terreno. Se esta lei tivesse sido observada desde 1954, não teríamos hoje em Vitória tantos edifícios colados uns nos outros, bloqueando a ventilação de uma cidade cada vez mais quente e abafada.

E o artigo 578? Segundo ele, “o fabricante de bebidas ou de quaisquer produtos alimentícios que empregar substâncias ou processos nocivos à saúde pública perderá os produtos fabricados”. Se esta lei tivesse pegado, não teríamos, por exemplo, produtos suspeitos de causar câncer à venda no comércio, colocando em risco a saúde até mesmo de nossas crianças.

Encontrei também a Lei nº 903, de 1960. Ela autorizava a construção de um banheiro público nas imediações do prédio dos Correios e Telégrafos. Se o saudável exemplo dessa lei tivesse sido assimilado, muitos semelhantes nossos não precisariam hoje fazer suas necessidades atrás de muros, árvores ou postes, se degradando e degradando um pouco cada um de nós.

Todas estas leis já existiam aqui em Vitória há mais de meio século! Se elas tivessem sido minimamente obedecidas, nossa realidade atual seria muito diferente – menos poluída e mais humana. Teríamos homenageado a civilização.

O mais chocante é que estamos a falar de leis que definiam questões simples, básicas e lógicas demais para não terem sido observadas! Se perderam, porém, pelo emaranhado jurídico brasileiro.

Calculou-se que o Brasil tem quase 800 mil normas em vigor. Salta aos olhos que não será através de mais leis que resolveremos o problema do descumprimento delas. Precisamos, na verdade, de menos leis – porém mais simples, voltadas à nossa realidade e aos nossos valores, estimulando uma cultura de respeito a elas. Afinal, como ensinava Montesquieu, “as leis inúteis enfraquecem as necessárias”.

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