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TRIBUNA LIVRE

Legalização dos jogos de azar “legalizará” o dinheiro ilícito

Flávio Fabiano | 03/03/2022, 11:02 h | Atualizado em 03/03/2022, 11:02
Tribuna Livre

Leitores do Jornal A Tribuna


A legalização dos jogos de azar “legalizará” também o dinheiro de origem ilícita, como do tráfico de drogas, de armas, oriundos de verbas públicas desviadas via corrupção, sob a justificativa de se arrecadar mais para os cofres públicos, pois é sabido que não teremos mecanismos de controle e fiscalização por parte do Poder Público da fonte que gerou o pagamento na jogatina, ou seja, não é possível saber como o jogador “conseguiu” o dinheiro para apostar.

Destaca-se que essa falsa ideia de arrecadação de impostos pelo Poder Público com a legalização dos jogos de azar imediatamente cessará e terá impacto em outras áreas, como da segurança e saúde pública, pois teremos muitos viciados escravos de jogos, o que aumentará consideravelmente os gastos com a saúde mental, bem como favorecimento à criminalidade, pois dependentes podem buscar se utilizar de práticas de crimes para sustentarem o vício.

Obrigatório também alertar que os crimes com violência doméstica irão aumentar assustadoramente, posto que os viciados poderão querer “queimar” o patrimônio familiar para “bancar” o vício nos jogos de azar, e para isso irão agredir seus familiares, que além de sofrerem com a agressão física, também poderão perder bens, ficar sem terem o que comer, e toda má sorte possível.

O legislador no Projeto de Lei 442/1991 teve a preocupação em legalizar todos os tipos de jogos de azar, dada a larga inclusão dos diversos tipos de jogatina, contudo, não se preocupou com o interesse público, com a saúde da população, com a segurança pública e todos os outros males que a legalização vai gerar, pois temos que a única ansiedade foi atender os “empresários” dos ramos ilícitos para se tornarem legalizados.

Não houve sequer a preocupação do legislador em criar uma zona para realização das jogatinas, ou seja, qualquer local público poderá ser utilizado para a exploração da prática de jogos de azar, independentemente de ser uma região de muitos conflitos sociais e/ou elevado grau de pobreza ou miséria ou de bem abastados financeiramente.

Todo ato do Poder Público deve ser destinado ao interesse público, e não para atender aos interesses de um determinado grupo econômico que visa legalizar sua fonte ilícita de renda. E mais, não podemos admitir em nosso ordenamento jurídico que uma atividade ilícita seja legalizada para facilitar outro ramo de negócios, ainda que estes sejam criminosos e tragam grande prejuízo social, como é o caso do dinheiro oriundo de crimes como o tráfico de drogas e de armas, de seres humanos, da corrupção, contra o patrimônio, etc., que serão “lavados” nas bancas de jogos.

Oportuno esclarecer ainda que as apostas virtuais têm baixo nível de verificação de identidade do jogador, ao passo que basta que menores se declarem maiores para terem acesso ao mundo dos jogos de azar.

Estamos caminhando para uma deterioração social sob a justificativa de legalizar uma prática ilícita parcialmente aceita socialmente com arrecadação de fundos.

Flávio Fabiano é advogado especialista em Direito Penal e Criminologia.

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