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Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

Direito à cirurgia robótica e a negativa do plano de saúde

Confira a coluna desta sexta-feira (16)

Raphael Wilson Loureiro Stein | 16/05/2025, 12:26 h | Atualizado em 16/05/2025, 12:26

Imagem ilustrativa da imagem Direito à cirurgia robótica e a negativa do plano de saúde
Raphael Wilson Loureiro Stein é advogado especialista em Direito Processual Civil, Empresarial e em Direito Médico e Bioética |  Foto: Divulgação

Até mesmo os mais céticos dos indivíduos admitem que vivenciamos uma virada tecnológica irrefreável, cuja proposta é, sem dúvida, a de trazer melhorias ao ser humano, seja no trabalho, em sua casa, no seu lazer e também nas questões que envolvem a sua saúde e o seu bem-estar. Num tempo distante de incipiência da Medicina, as cirurgias chegaram a ser feitas até mesmo por barbeiros.

Porém, hoje, estão cada vez mais evoluídas, e a tecnologia disponível permite que muitas cirurgias realizadas por robôs conduzidos por médicos capacitados na tecnologia, a chamada “cirurgia robótica”, que no Brasil, inclusive, já é tratada pela Resolução nº 2.311/2022, do Conselho Federal de Medicina (CFM).

As cirurgias robóticas vêm ganhando espaço nos hospitais do Brasil e do mundo, e estão sendo prescritas pelos médicos porque trazem inúmeros benefícios aos pacientes, entre os quais, por exemplo, a estabilização dos movimentos do médico no corpo do paciente, afastando riscos de dano físico; visão tridimensional e ampliada do campo cirúrgico, o que auxilia no sucesso do procedimento; menor invasividade com mínimas incisões no corpo do paciente, propiciando menor perda sanguínea e menor risco de transfusão, diminuição do risco de infeção e também do tempo de internação hospitalar.

Entre as cirurgias robóticas mais comuns no Brasil estão: a prostatectomia radical, utilizada no tratamento do câncer de próstata; nefrectomia parcial, indicada para a remoção dos tumores dos rins, bem com as cirurgias de natureza ginecológica, como a histerectomia (remoção do útero), miomectomia (remoção de miomas), entre outras.

Vários hospitais do Brasil têm cirurgias robóticas em seus portfólios, cabendo citar, para ilustração: a Rede D’Or São Luiz (espalhada em vários estados); Albert Einstein (São Paulo), A.C Camargo Câncer Center e Sírio-Libanês (São Paulo), inclusive também no Espírito Santo, como na Rede Meridional (de Vitória e Cariacica), Santa Rita de Cássia (Vitória), e Evangélico (Cachoeiro de Itapemirim).

Entretanto, mesmo assim, os planos de saúde negam rotineiramente cirurgias dessa natureza. E é possível afirmar, sem receio, que a maior parcela dos procedimentos negados é ilegal e arbitrária, porque o intuito é, sempre, direta ou indiretamente o de evitar despesas, porque são cirurgias mais custosas em comparação com as convencionais.

No entanto, caro (a) leitor (a), saiba que você pode reverter esse quadro e ter por reconhecido o direito à realização de cirurgia robótica através de uma médica judicial já no início do trâmite do processo, através de uma decisão “liminar”, mas para isso é imprescindível procurar auxílio jurídico especializado.

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