Desde o imperialismo, a luta por uma sociedade mais justa
Leitores do Jornal A Tribuna
A advocacia é uma das profissões mais antigas da história da humanidade, mesmo quando ainda não era reconhecida como uma profissão. No Brasil imperial, Dom Pedro I, em 1827, implantou os cursos jurídicos, abrindo o caminho à legalização da profissão.
O regime constitucional deu lugar ao Regulamento de 1.833, que autorizava a concessão de licença para o exercício da advocacia aos formados em Universidades estrangeiras, além de ser permitido o exercício aos diplomados pelos cursos jurídicos no Brasil, aos licenciados pela Assembléia Geral, aos provisionados pelo Presidente das Províncias e a própria parte ou a procurador. Na República, os Estados do Brasil não mudaram este sistema, os avanços foram paulatinos.
A profissão da advocacia está vinculada a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), instituição pública dotada de personalidade jurídica, que foi fundada em 1.930 e desde então vem realizando um papel fundamental para a sociedade juntamente com o advogado.
A partir do marco da Constituição Federal de 1988, o papel social do advogado passou a ser mais forte. É o advogado que defende o direito sempre que este é violado ou ameaçado. Age, ainda, na composição de litígios atinentes às pessoas, às suas vidas, saúde, aos seus bens e direitos que lhes são essenciais.
Mas, não é só na esfera privada que o advogado é importante. Ele exerce papel fundamental na formação da sociedade quando busca a preservação do direito à liberdade de expressão, do direito à propriedade; liberdade na forma de construção das relações familiares, no modo de atuação do mercado econômico e até mesmo na atuação do próprio Estado.
Não menos importante é a advocacia preventiva ou extrajudicial, na qual se busca a solução dos conflitos, anteriormente ao litígio na esfera judicial. Ele é, ainda, orientador, conselheiro, assessor, consultor e parecerista.
Como jurisconsulto, tem o advogado o direito de sustentar a tese que entenda cabível, ainda que contrária a maioria dos especialistas ou decisões dos Tribunais. Essa atividade é uma das formas da dinamização do direito.
A lei confere aos advogados algumas prerrogativas para o exercício de sua função, que lhes garante o direito e condição para que o profissional exerça a defesa de seus clientes com autonomia e plenitude.
Em conformidade com tais prerrogativas, o advogado pode exercer suas atividades de forma autônoma e independente, sem ser diminuído por qualquer autoridade do Judiciário, Executivo, Legislativo ou mesmo do Ministério Público. De outro lado, as prerrogativas não devem ser confundidas com privilégios. Não se pode utilizá-las para fins abusivos.
A luta da categoria é pelo respeito e valorização da profissão, bem como, a busca constante de uma sociedade mais justa e fraterna, já que nossa atividade é indispensável à realização da justiça, na proteção dos direitos e garantias fundamentais, prerrogativas constitucionais que formam um dos pilares do Estado Democrático de Direito.
LÚCIA RORIZ é advogada.
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