Assassinada por ser mulher! Até quando isso vai acontecer?
Leitores do Jornal A Tribuna
Um dado assustador! O Brasil é o quinto no ranking mundial entre os países que mais se matam mulheres. Em solo brasileiro, é registrado um caso de feminicídio a cada seis horas e meia.
O feminicídio é decorrente da covardia do homem. É o homicídio doloso praticado contra a mulher, desprezando, menosprezando, desconsiderando a dignidade da vítima por ser mulher. Na maioria dos casos, envolve violência doméstica e familiar, como se as pessoas do sexo feminino tivessem menos direitos do que as do sexo masculino. A mulher é morta simplesmente por ser mulher.
A criação do feminicídio está apoiada no parágrafo 8.º do art. 226 da Constituição Federal, determinando que o "Estado assegurará a assistência à família, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações." Embasado neste artigo da Carta Magna Brasileira, foi criada a Lei n.º 13.104, de 9 de março de 2015, a Lei do Feminicídio, alterando o artigo 121 do Código Penal, colocando-o como circunstância qualificadora do crime de homicídio, com pena de 12 a 30 anos de prisão, incluindo o feminicidio no rol dos crimes hediondos.
Há que se destacar ainda que a pena é aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se for praticado contra pessoa menor de 14 anos, maior de sessenta ou com deficiência ou na presença de descendente ou ascendente da vítima.
Podemos estabelecer dois tipos de feminicídio especificados na Lei n.º 13.104/2015: o primeiro quando há covardemente, por parte do homem, violência doméstica, menosprezo ou discriminação à condição da mulher como vítima; e o segundo quando o homem é misógino, isto é, sente repulsa, horror ou aversão às mulheres, inclusive ao contato sexual com o gênero feminino. A misoginia é a discriminação de gênero, que em geral debanda para a violência sexual e física, sendo nesses casos as mulheres vistas simplesmente como objetos.
Apesar de toda a criminalização imposta pela Lei, infelizmente, nada ainda tem sido suficiente para coibir o feminicídio. E são casos que, muitas vezes, provocam verdadeiro espanto na sociedade pela covardia e crueldade do ato.
Exemplos dessa perversidade não faltam, como o assassinato da jovem Bianca Lourenço, que foi torturada, teve o rosto e os glúteos cortados antes de ser morta com diversos tiros e o corpo foi encontrado dentro de um tonel, no Rio de Janeiro, morta pelo ex-namorado. No Amazonas, Emilaine de Souza, de 20 anos de idade, recebeu 40 facadas nas costas, no pescoço e na nuca, do ex-companheiro. Bianca e Emilaine são duas das mais de mil mulheres que morreram pelo simples fato de serem mulheres durante os meses de pandemia do novo coronavírus em 2020.
Sabemos que, na prática, é difícil para uma mulher romper o ciclo da violência por uma série de questões que passam por subjetividades emocionais, dependência financeira e obstáculos diversos criados pelo infrator. Por isso, precisamos, a cada dia, reforçar a luta contra a violência doméstica para que essa triste realidade mude o quanto antes.
João Ângelo Belisário é advogado com atuação nas áreas cível e criminal.
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