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TRIBUNA LIVRE

As empresas e a inclusão da autorregulação de conflitos

Coluna foi publicada nesta terça-feira (29)

Francisco Serrano Martins | 29/08/2023, 10:22 h | Atualizado em 29/08/2023, 10:23
Tribuna Livre

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          Imagem ilustrativa da imagem As empresas e a inclusão da autorregulação de conflitos
Francisco Serrano Martins é advogado, especialista em Direito Civil – Empresarial |  Foto: Arquivo/AT

No âmbito empresarial, a autorregulação de conflitos vem se destacando como uma abordagem eficiente e benéfica para lidar com disputas e desentendimentos. Em muitos casos, empresas têm incorporado cláusulas específicas em seus contratos para prever e incentivar a autorregulação como método de resolução de conflitos. 

Esses instrumentos seguem a tendência de desjudicialização, ou seja, reverter a judicialização a partir de instrumento preventivo de conflitos que cause impacto para a empresa.

A inclusão de cláusulas de autorregulação contratual permite que as partes envolvidas em um contrato estabeleçam previamente os procedimentos e diretrizes para a solução de eventuais disputas que possam surgir durante a execução do acordo. Dessa forma, as vantagens da autorregulação são potencializadas, proporcionando uma série de benefícios tanto para as partes contratantes quanto para a própria empresa.

Dentre as vantagens da previsão contratual de autorregulação de conflitos está a clareza e segurança jurídica. Ao estabelecerem previamente as regras e os métodos para a resolução de conflitos, as partes contratantes têm uma visão clara dos procedimentos a serem seguidos em caso de disputas. E isso proporciona segurança jurídica.

Outro benefício é a rapidez na resolução. Ao definirem a autorregulação como método preferencial de resolução de conflitos, as partes contratantes podem agilizar o processo de solução. Evitando a judicialização, que pode ser morosa, e reduzir os impactos negativos das disputas sobre suas operações e negócios. 

Há também o ganho de autonomia e controle. As partes mantêm maior controle sobre o processo de resolução de conflitos. Isso permite que elas participem ativamente da busca por soluções e tomem decisões que considerem mais adequadas para suas necessidades e interesses particulares.

Outra vantagem é a manutenção de relacionamento, pois a resolução amigável  contribui para a preservação de relacionamentos comerciais e parcerias estratégicas de forma a preservar a confiança e cooperação mútua. A conquista da redução de custos também deve ser ressaltada. Ao evitar ações judiciais ou arbitragens, as empresas podem economizar recursos financeiros, que poderão ser alocados em outros setores.

Outro aspecto é a reverberação na imagem corporativa. A previsão contratual de autorregulação de conflitos reflete um compromisso com uma cultura de diálogo, transparência e responsabilidade. Essa postura ética pode melhorar a percepção do público em relação à empresa, fortalecendo sua imagem corporativa e posicionamento no mercado.

A inclusão de cláusulas de autorregulação de conflitos nos contratos empresariais tem-se consolidado uma estratégia inteligente, a qual proporciona diversos benefícios. Além de permitir uma resolução rápida, eficaz e colaborativa, tal prática demonstra o comprometimento da empresa com práticas éticas e sustentáveis, fortalecendo suas relações comerciais e efetiva uma boa reputação no mercado.

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