Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

ASSINE
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ASSINE
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Tribuna Livre

Tribuna Livre

Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

Aposentadoria se torna um sonho cada vez mais distante

Com as mudanças no mercado de trabalho e o endurecimento das regras, a aposentadoria do brasileiro se torna algo cada vez mais inacessível

João Eugênio Modenesi Filho | 25/11/2022, 14:33 h | Atualizado em 25/11/2022, 14:37

Desde a reforma da Previdência, ocorrida em novembro de 2019, estão vigentes diferentes regras de transição para as aposentadorias do INSS. Por consequência, a cada ano os requisitos sofrem alterações que pioram o cenário para o segurado.

Em 2023, teremos novidades: na aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de pontos haverá o acréscimo de 1 ponto, passando de 89 para 90 pontos no caso das mulheres e de 99 para 100 no caso dos homens. Lembrando que a referida regra de pontos tem outros requisitos, que são 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens, além da idade.

Nesse ponto, a inovação trazida pela Emenda Constitucional 103/2019 foi a idade mínima progressiva, havendo alteração para 2023. No caso, a idade mínima das mulheres subirá para 58 anos e a dos homens para 63, passando a viger os seguintes requisitos cumulativos: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.

Um alento destinado aos poucos segurados que se enquadram nas regras de transição trazidas pela reforma da Previdência é que tanto na regra do pedágio 50% quanto na regra do pedágio 100% não haverá alteração dos requisitos em 2023.

Ou seja, vale: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens; idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens; além do pedágio adicional de 50% ou de 100% do tempo que faltava para completar o requisito de tempo de contribuição na data da reforma da Previdência (13/11/2019).

Todo esse emaranhado de regras está ligado exclusivamente ao preenchimento dos requisitos para se ter acesso a uma aposentadoria. Outro tema, igualmente complexo, é o valor do benefício, que é apurado por meio do cálculo da renda mensal inicial.

Neste ponto temos que, sobre o valor da renda das aposentadorias, a regra geral é a apuração de 60% da média de todos os salários de contribuição pagos a partir de julho de 1994 mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. 

Já em relação às regras de transição, que preveem o pagamento de pedágios, o valor da renda mensal inicial é apurado com base em 100% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, com aplicação do fator previdenciário apenas em relação ao pedágio 50%.

Essas são as novidades trazidas em relação apenas às aposentadorias por tempo de contribuição, sendo certo que a reforma da Previdência trouxe outras alterações que tornaram quase impossível a obtenção de benefícios que cumpram os propósitos para os quais foram criados. 

Por via de consequência, o brasileiro cada vez dá menos valor a este meio de proteção social chamado INSS, que protege a pessoa em toda sua jornada de contribuição e trabalho, em especial, nos momentos mais difíceis como de incapacidade temporária, incapacidade permanente ou morte.

Imagem ilustrativa da imagem Aposentadoria se torna um sonho cada vez mais distante
João Eugênio Modenesi Filho é advogado especialista em Direito Previdenciário, Tributário, Trabalhista e Sucessório. |  Foto: © Divulgação
Ficamos felizes em tê-lo como nosso leitor! Assine para continuar aproveitando nossos conteúdos exclusivos: Assinar Já é assinante? Acesse para fazer login

SUGERIMOS PARA VOCÊ: