Ampliando a justiça: tempo para as vítimas buscarem reparação
Coluna foi publicada nesta terça-feira (21)
Leitores do Jornal A Tribuna
Até 2012, a prescrição, ou seja, o tempo para o agressor e abusador sexual ser julgado ou punido pelo Estado, era contada a partir do crime praticado e que após a prescrição não era possível punir o agressor. A realidade era que muitas vítimas não conseguiam denunciar por conta deste prazo, curto no entendimento de que estas precisam da compreensão que é uma violência e, muitas vezes, em tenra idade e traumatizadas, não há tempo para essa percepção.
Foi o que ocorreu com Joanna Maranhão, nadadora do Brasil, campeã e que denunciou seu treinador por abusos sofridos.
A repercussão foi tamanha que surgiu a Lei 12.650/2012, que estabelece que o prazo de prescrição de abuso sexual de crianças e adolescentes seja contado a partir da data em que a vítima completa 18 anos. Com isso, a ideia é que as vítimas do país ganham mais tempo para denunciar e punir seus abusadores. Contudo, a citada lei não foi suficiente para garantir o acesso à justiça das vítimas, que, em muitas situações, deixam de denunciar a partir dos 18 anos por não terem compreensão da dimensão da violência e apenas após tratamentos psicológicos acessa traumas e as razões dos mesmos.
Com recente decisão do STJ, a vítima possui o período de três anos para fazer solicitação na Justiça, porém, o prazo começa a partir do momento em que seja tomada consciência dos danos dos atos na vida da vítima e não da maioridade. O que, na vida prática, significa contemplar de forma mais integral e, de fato, justa, as vítimas. A Quarta Turma do STJ tomou tal decisão em caso que a vítima, apenas após os 30 anos compreendeu as consequências do abuso sexual em sua vida, já que desenvolveu crise de pânico e outras doenças mentais advindas do trauma. Buscou a justiça do seu Estado que decidiu pela prescrição. Por conta disso, buscou as instâncias superiores para definir.
Evidente que uma decisão pela prescrição não produz o resultado quando pensamos na justiça, o que denota a importância do Poder Judiciário estar sempre em busca de se atualizar e contemplar as realidades sociais e desenvolvimentos conforme avança idem a própria sociedade.
Não é de hoje que o ordenamento jurídico, por meio de suas jurisprudências e alterações legais, reproduz àquilo que é almejado pela população. Afinal, a justiça não está, ou melhor, não deve estar, acima da sociedade e sim, para a sociedade. É válido lembrar do famoso Código de Hamurabi. O primeiro conjunto de leis escrito, encontrado em 1901 oriundo da antiga Mesopotâmia, ano 1772 a.c, aproximadamente. O código, se valesse nos dias atuais, talvez, enxergaríamos o mesmo de forma brutal – já que prevê penalidades como morte e perda de membros, porém, àquela época, fazia sentido para a sociedade.
Hoje, além das normas, obedecerem questões da ‘letra da lei’, também há a necessidade de proteção aos direitos humanos, sociais e aos tratados internacionais que o Brasil é signatário. Evoluir sempre é preciso, inclusive quando destinamos nosso ordenamento jurídico.
SUGERIMOS PARA VOCÊ:
Tribuna Livre,por Leitores do Jornal A Tribuna