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TRIBUNA LIVRE

A nova realidade tributária para o Espírito Santo e para o Brasil

Reforma tributária reorganiza o sistema, muda a lógica de arrecadação e impõe novos desafios ao planejamento das empresas

Maik Carvalho | 21/01/2026, 12:17 h | Atualizado em 21/01/2026, 12:17
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          Imagem ilustrativa da imagem A nova realidade tributária para o Espírito Santo e para o Brasil
Maik Carvalho é sócio do Scaramussa Advogados, especialista em Direito Tributário, Direito Processual Civil, Direito Marítimo e Portuário |  Foto: Divulgação

O sistema tributário brasileiro sempre foi sinônimo de complexidade. Desde 1988, mais de 443 mil normas tributárias foram editadas, quase 40 por dia útil, segundo o IBPT. Não por acaso, o Brasil ocupa a 184ª posição entre 190 países no ranking “Paying Taxes” do Banco Mundial: empresas gastam cerca de 1.501 horas por ano apenas para calcular, declarar e pagar tributos. A reforma, portanto, não era apenas desejada, mas necessária.

Apesar disso não foi pensada para reduzir carga tributária ou corrigir a regressividade, e sim para reorganizar o modelo.

Além do IVA Dual (IBS e CBS), o país passa ainda por outras mudanças relevantes, como a atualização da tabela do Imposto de Renda e a tributação sobre dividendos, afetando planejamentos societários, distribuição de lucros e estruturas familiares, exigindo revisão de modelos que hoje se apoiam na isenção para reduzir o custo tributário.

De imediato a instituição do IVA altera a lógica de arrecadação, substituindo a tributação na origem pela tributação no destino.

E, tal mudança afeta em maior grau os estados que historicamente utilizaram benefícios fiscais para ampliar sua competitividade regional e que produzem mais do que consomem, como é o caso, por exemplo, do Espírito Santo.

Com a uniformização das alíquotas e o fim gradual dos incentivos, diversos setores deverão enfrentar ajustes relevantes em seus custos e estratégias operacionais.

Mas a preocupação deve ir além, isso porque a coexistência entre os dois sistemas até 2033 durante o período de transição exigirá das empresas uma adaptação contínua, inclusive com revisão contratual e de planejamentos já realizados, em especial para setores como serviços, construção, indústria, comércio, economia digital, saúde e educação que deverão acompanhar com cautela as regras dos regimes específicos, ainda pendentes de regulamentação.

E, mais do que isso, há ainda a preocupação com o crédito tributário, isso porque pela nova lógica, o aproveitamento de crédito se torna estratégico. Empresas podem optar por fornecedores mais caros, mas com maior geração de créditos, por exemplo. Assim, negócios do Simples precisarão reavaliar seu enquadramento para manter competitividade.

Em síntese, a reforma inaugura um novo ciclo, e o planejamento tributário deixa de ser diferencial e se torna ferramenta de sobrevivência. As empresas que se anteciparem terão vantagem; as que esperarem podem enfrentar perdas financeiras, disputa de mercado e aumento do contencioso.

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