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TRIBUNA LIVRE

A lei de alienação parental fica!

Flavia Brandão | 22/02/2022, 11:06 h | Atualizado em 22/02/2022, 11:07
Tribuna Livre

Leitores do Jornal A Tribuna


A Alienação Parental, segundo a lei 12.318/10, ocorre quando um dos genitores de uma criança ou adolescente, por meio de atitudes, pratica a desqualificação da conduta do outro, no exercício da paternidade ou maternidade.

Isso pode ser feito por atos reiterados, desde as ações mais sutis até às mais explícitas, como desvalorizar qualquer conduta do genitor convivente ou impedir que o genitor tenha acesso ao filho, atrapalhando os dias de convivência e/ou férias escolares, contato telefônico ou outro meio de comunicação.

Atitudes como mudar de endereço sem comunicar ao outro genitor e desmoralizar, destruir e desconstruir a real imagem do outro genitor também são comuns quando analisamos a alienação parental.

Em janeiro deste ano, em uma sessão virtual especial, os ministros do Superior Tribunal Federal (STF) não reconheceram a ação que questionava a lei que trata da alienação parental. Isso foi uma grande vitória em favor das crianças e adolescentes que possuem uma legislação que lhes traz proteção.

Embora isso seja um marco a ser comemorado, temos que continuar vigilantes, já que o texto vem sendo extremamente questionado por muitos segmentos da sociedade, no entendimento de ser uma lei que "não atende verdadeiramente aos interesses das crianças".

A existência de uma legislação específica que tenha como função tipificar a prática da alienação parental, com a apresentação de seu real conceito e as possíveis sanções a ser aplicada, é extremamente positiva e fundamental na defesa dos direitos subjetivos das crianças e adolescentes, uma vez que trata de verdadeira tortura psicológica contra esses indivíduos.

A lei colocou luz em assunto tão conhecido por todos desde sempre e que somente não era tipificado, deixando claro quais as consequências quando uma criança ou adolescente é usado como instrumento de punição pela dor, pelo ódio e amarguras não resolvidas com o rompimento conjugal.

Em alguns casos, as consequências da alienação parental são tão graves e danosas que podem levar a vítima ao adoecimento e até mesmo à morte, pela insuportabilidade emocional de conviver com tamanha pressão. Por isso, a conscientização da sociedade sobre o mal que a alienação causa é um dos pontos mais importantes da lei.

Quando se fala em consequências para quem pratica a alienação parental, a punição prevista em lei pode ser até reclusão do genitor.

Toda criança e adolescente merece viver livre com ambos os genitores e suas famílias extensas, almejando, acima de tudo, uma atitude real de proteção por aqueles que buscam a felicidade dos filhos, livre de qualquer ato de alienação parental.

Com o julgamento dessa ação por parte do STF, mais um passo foi dado, em sentido positivo, na manutenção da lei, sendo mais uma vitória da sociedade e de diversas entidades que lutam pelo bem-estar dos jovens.

Que seja 2022 um ano de reflexão dos pais, mães e seus familiares em favor dos seus filhos, que merecem viver livres da abominável violência psicológica que é a alienação parental.

Flavia Brandão é advogada especialista em Direito de Família e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família do Estado.

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