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Tribuna Livre

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Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

Vítimas de lá

Coluna foi publicada no domingo (01)

Pedro Valls Feu Rosa | 02/10/2023, 11:11 11:11 h | Atualizado em 02/10/2023, 11:13

Imagem ilustrativa da imagem Vítimas de lá
Pedro Valls Feu Rosa é desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo |  Foto: Arquivo/AT

Há poucos dias abordamos neste espaço a Lei nº 104/2009, que garante indenizações a serem pagas pelo Estado às vítimas de crimes – lá em Portugal. Várias pessoas me perguntaram se esta seria uma lei inédita no mundo. Como veremos a seguir, não é.

Vamos começar pelo Japão, aquele pequeno e pobre país da Ásia. Lá o governo ampara as vítimas de crimes com nada menos que 258 tipos de assistência, inclusive indenização, moradia e garantia de emprego.

Na Inglaterra, outro país cujas riquezas nem de longe se comparam às nossas, o governo indeniza “qualquer prejuízo extraordinário decorrente do crime, como por exemplo despesas médicas ou o custo de reparar ou substituir um bem”, além de compensar as perdas salariais sofridas.

A Inglaterra não é um caso isolado em seu continente ˜ antes, simplesmente cumpre texto do Conselho da Europa: “Os estados devem identificar e fornecer medidas que aliviem os efeitos negativos do crime”, incluindo “assistência médica, ajuda pecuniária e serviços psicológicos”, sendo que “estes serviços devem ser proporcionados gratuitamente imediatamente em seguida ao crime”.

No Canadá são indenizadas todas as despesas e perdas financeiras “ocorridas ou que venham a ocorrer como resultado das lesões ou morte da vítima”. Um detalhe importante: indeniza-se até a dor e o sofrimento experimentado pelas vítimas.

Nos Estados Unidos merece ser transcrita a descrição dos benefícios oferecidos pela Califórnia: “Além de assistência médica e acompanhamento psicológico, funerais e perda de rendimentos, cobre-se a limpeza da cena do crime, os custos de viagens para tratamento, as despesas de mudança de residência, manutenção da casa e cuidados dos filhos”. E não se esqueça da reparação ou substituição dos bens danificados ou destruídos por causa do crime. Aliás, a proteção é tamanha que há previsão inclusive de instalação de alarmes nas residências das vítimas, em caso de necessidade.

Na Carolina do Norte até as portas e janelas das casas de eventuais vítimas são trocadas pelo governo, caso tenham sido danificadas por arrombamento. No estado de Nova Iorque providencia-se ainda o transporte das vítimas para as audiências.

Aliás, merece registro que recentemente o Judiciário norte-americano ampliou ainda mais todos esses benefícios, determinando seja indenizado até o tempo gasto pela vítima nos juizados durante o julgamento do criminoso.

Estes países não são exceção no mundo, e muito pelo contrário. Encontrei leis semelhantes em Hong Kong, Coreia do Sul, Filipinas, Taiwan, Tailândia, Ilhas Virgens, Porto Rico, Austrália, Nova Zelândia e em alguns estados indianos. Há um outro aspecto a ser realçado: este tipo de assistência não é recente. Só para ficarmos em alguns exemplos, a legislação de Hong Kong data de 1973, a do Japão de 1980 e a da Coreia do Sul de 1987.

Enquanto isso, aqui no riquíssimo Brasil, terra de riquezas mil, ficamos com a frase de Stanislaw Jerzy Lec: “Não grite por socorro à noite – pode acordar os vizinhos”.

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