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Tribuna Livre

Tribuna Livre

Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

Uma reflexão sobre a imunidade parlamentar no Brasil

| 09/03/2021, 09:18 09:18 h | Atualizado em 09/03/2021, 09:20

A Constituição Federal estabelece que o parlamentar brasileiro é livre no seu direito de se expressar, nas suas opiniões, colocando o congressista quase num patamar angelical.

Acontece que os direitos não são absolutos. Se um cidadão precisa ter cuidado com a própria honra e com a de terceiros, nem pode atacar o Estado Democrático de Direito, então por qual razão alguém que foi eleito pelo povo para ser seu representante teria salvo conduto para agir diferente, de forma criminosa, atacando, incitando e ofendendo a honra de pessoas ou instituições? Por nenhuma razão.

Não pode e não tem esse direito. É na contramão dessa discussão que a Câmara dos Deputados analisa uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria novas regras para a imunidade parlamentar e a prisão de deputados e senadores.

Com essa PEC, a imunidade parlamentar fica mantida, mas o parlamentar só pode responder por suas declarações em um processo disciplinar no Conselho de Ética da Câmara ou do Senado, que eventualmente pode levar à perda do mandato. Não poderá ser responsabilizado civil ou penalmente de jeito nenhum.

O parlamentar é livre no seu pensar, no discurso, nas suas ideologias, nos seus posicionamentos políticos e jamais pode ser pressionado ou ameaçado no sentido de como se comportar ou agir diante de uma votação sobre determinado projeto de lei, no seu voto, especialmente.

Não havendo em se falar em crimes de calúnia e difamação. No entanto, incitações à desobediência civil, ao fechamento de qualquer dos Poderes da União, dos Estados e dos municípios e Distrito Federal, bem como a prática de crimes contra a vida de pessoas, nos coloca diante de uma grande e grave ofensa ao próprio Estado, contra o Estado Democrático de Direito, e esse não pode ser um direito de um representante do povo. E isso já está acontecendo. Uma nação não pode regredir.

Então, quando o Congresso Nacional, ao ver um dos seus membros, que praticou diversos crimes, dentre os quais inafiançáveis, resolve “mudar a regra do jogo durante o jogo”, a fim de privilegiar e conceder “salvos condutos” sob o pretexto de que o parlamentar é inviolável em suas opiniões, acaba por incentivar ainda mais a prática de ilícitos, bem como o incentivo à criminalidade, o que irá gerar uma insegurança social e jurídica.

Precisamos de parlamentares que tenham opiniões propositivas, que se preocupem em legislar por direitos, para a paz social, na solução de problemas.

Caso o Congresso Nacional legisle no sentido de conceder aos parlamentares imunidade total, o que implicaria autorização para todo e qualquer tipo de manifestação, inclusive contra a própria Constituição Federal, contra o Estado, contra o ordenamento jurídico.

É necessário que a sociedade acorde do seu berço esplêndido e, nas urnas, se movimente a fim de impedir que pessoas venham advogar em interesse próprio quando investidos de representatividade popular.

Flávio Fabiano é advogado criminalista.

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