Recesso forense, ócio criativo e advocacia
Confira a coluna de sábado (11)
Entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro ocorre anualmente o recesso forense. Nesse período, as repartições da Justiça (fóruns e tribunais) estão fechadas. E assim os prazos para a prática de atos processuais são suspensos, bem como as audiências e os julgamentos não ocorrem. Salvo o atendimento das imprevistas urgências, pelo regime de plantão ininterrupto do Poder Judiciário.
A advocacia é uma atividade de trabalho que deposita sobre o profissional grande responsabilidade. Nas mãos do advogado está um dos bens da vida de seu cliente: a liberdade; a saúde; o patrimônio; a honra; o mandato eletivo; etc.
Em decorrência disso, pesa sobre os ombros do advogado uma tensa pressão dos prazos, do exigível trabalho de qualidade técnica, do desgaste emocional em decorrência das dificuldades de seu relacionamento institucional com os demais atores do sistema de Justiça, e da justa cobrança do seu cliente sobre o resultado almejado, dentre outros. Como dizia o grande advogado Sobral Pinto: “A advocacia não é profissão de covardes”.
Nesse cenário, o ócio criativo, para a renovação do vigor em 2025, é proporcionado ao advogado pelo recesso forense. O ócio criativo é uma ideia do sociólogo italiano Domenico De Masi.
A tese é que na sociedade contemporânea, e então pós-industrial, o indivíduo, para manter e aumentar a sua produtividade laborativa, deve conciliar, proporcionalmente, a relação entre trabalho, estudo e lazer.
É o estudo quem proporciona a evolução profissional, e a relação do trabalhador com o estudo deve ser uma relação de afeto, e não de obrigação. Isso porque estudo e trabalho são indissociáveis. Já em relação ao lazer, necessário é o trabalho para a manutenção da subsistência do tempo livre, e o estudo para a garantia do progresso profissional e, por via de consequência, tanto o aumento da renda do profissional, como a ampliação quantitativa e qualitativa do lazer.
Desse modo, nessa tríplice relação, entra em cena como elemento essencial ao trabalhador o lazer, nominado e categorizado por De Mais como ócio criativo. Ou seja, o ócio dedicado a atividades artísticas, culturais, ou desportivas – além de muitas outras que consumam o tempo com qualidade no lazer.
Outrossim, o lazer deve ser usufruído e exercido com atenção plena (exatamente o déficit principal do nosso tempo, em tempos de redes sociais e WhatsApp). Isto é, com total desconexão do trabalho. Tudo isso gera no trabalhador o descanso da mente e o aumento da criatividade profissional, principalmente pela produção de insights nesses momentos.
Assim sendo, em momento de ano novo, o ócio criativo é bem revigorante para o descanso da mente e para a produção de novas ideias para superar os velhos problemas da advocacia e do sistema de Justiça em geral.
A nova gestão da Ordem dos Advogados do Brasil em nosso Estado (OAB-ES) está exatamente abraçada com esses ideários, com a intenção de buscar, doravante, uma melhor qualidade no desenvolvimento do trabalho, estudo e lazer da advocacia.