Posse e porte de armas em uma discussão que ainda não acabou
A posse e o porte de armas de fogo no País é um dos temas mais controversos que existem, pois há quem defenda um maior acesso das pessoas as armas e há quem seja contra, havendo argumentos interessantes dos dois lados. Os que são contrários ao acesso do cidadão às armas argumentam que a violência irá aumentar com mais armas em mãos das pessoas, já os que são favoráveis dizem que haverá a redução dos índices de violência.
O importante aqui é desmistificar o assunto e deixar claro que existem regras para a aquisição de arma de fogo, seja para o porte, seja para a posse, e já antecipo que não é tão simples, como querem fazer parecer alguns. E mais: a maior parte das armas apreendidas (pistolas, fuzis e granadas) são oriundas do tráfico internacional de armas, que é muito lucrativo.
Nesse sentido, o legislador tratou do tema na lei federal 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, onde consultou a população em 2005, via referendo, sobre a proibição da comercialização de armas de fogo no País, sendo vencedora a tese de que não deveria ser proibida a venda, com mais de 60% dos votos.
Assim, o cidadão para ter a posse ou o porte de armas deverá cumprir os seguintes requisitos: declaração de efetiva necessidade, idoneidade com comprovação de certidões negativas das justiças criminais – estaduais e federal e não poderá responder a inquérito policial; comprovação de ocupação lícita e residência certa e comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para manusear armas de fogo.
O presidente Jair Bolsonaro foi eleito com a bandeira de maior facilitação a posse e ao porte de armas e os seus eleitores aprovaram essa plataforma.
O presidente causou revolta a seus opositores ao editar decretos que desburocratizam procedimentos sobre o uso de armas.
Resumidamente, os decretos tratam do seguinte: que as pessoas autorizadas pelo Estatuto do Desarmamento possam adquirir até seis armas de uso permitido, podendo as carreiras que dependem da posse e do porte para o exercício das funções de adquirirem mais duas armas de fogo; esclarecimentos das exigências para aquisição de arma de fogo por colecionador, atirador e caçador de 25 anos, capacidade técnica e aptidão psicológica atestada por psicólogo com registro no Conselho Federal de Psicologia; entre outras medidas.
O tema é árduo, mas precisa ser enfrentado, e não há como afirmar que as medidas adotadas pelo presidente poderão aumentar ou diminuir os índices de violência e criminalidade. É preciso dar tempo ao tempo aferindo-se os dados criminais para se chegar a uma conclusão afastada dos vieses ideológicos.
Nesse debate é importante privilegiar a decisão individual de se ter a posse e o porte de arma, para aqueles que desejarem e ainda, é preciso entender que o exercício da legítima defesa. Contudo, é preciso que o aparelho estatal esteja preparado para a fiscalização e o cumprimento da legislação para aqueles que a infringirem.
Rogério Fernandes Lima é especialista em Segurança Pública.