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Tribuna Livre

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Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

Poder legislativo nos estados e municípios

Solimar Soares da Silva, colunista A Tribuna | 03/06/2022, 10:38 10:38 h | Atualizado em 03/06/2022, 10:39

Consta dos livros escolares que “A primeira Constituição do Brasil (outorgada por D. Pedro I, em 25 de março de 1824) não previa a delegação de poderes legislativos às províncias do Império”. Após a Proclamação da República, com a mudança da condição de província para estado, as assembleias passaram a ser chamadas Assembleias Legislativas Estaduais, e seus representantes deputados estaduais. 

Compete à Assembleia Legislativa, entre outras atribuições, dar posse ao governador e ao vice-governador, bem como julgar as contas do Executivo estadual, além de votar projetos de lei oriundos do Executivo e de qualquer deputado.

Aqui, no Espírito Santo, 30 deputados estaduais formam o Plenário da Assembleia Legislativa. São 41 gabinetes parlamentares, podendo cada deputado contratar até 15 assessores, além de um atendente parlamentar, um auxiliar legislativo e um chefe parlamentar. 

O presidente da Assembleia pode contratar mais cinco, totalizando 20 assessores parlamentares, e mais um atendente parlamentar, um auxiliar legislativo, um chefe de gabinete parlamentar, um atendente da presidência, um chefe de gabinete da presidência e um secretário da presidência, todos com salários que variam entre R$ 1.294,70 e R$ 16.183,75.

A história registra, ainda, que as câmaras municipais, instituições da época dos colonizadores portugueses, passaram a existir, oficialmente, em nosso País a partir de 1532. No período colonial brasileiro (1530-1822), os integrantes das câmaras eram eleitos pela elite local, formada por latifundiários, nobreza, milícia e clero, conhecidos como “homens bons”.

Atualmente, as câmaras municipais se constituem num órgão de representação, independente e harmônico com os Poderes Executivo e Judiciário.

A Câmara Municipal de Aracruz, por exemplo, é composta de 17 vereadores, que se reúnem em sessões ordinárias, que “terão início às 18 horas, com duração de três horas, às segundas-feiras” e recebem salário de R$ 7.735,23, além das diárias de R$ 205,43 (mínimo) ou de R$ 658,03 (máximo), mais auxílio alimentação no valor de R$ 600. 

Lá, cada um dos 30 servidores efetivos recebe o salário que varia entre R$ 1.031,40 e R$ 12.028,61, ao passo que cada um dos 78 servidores comissionados tem o salário que varia entre R$ 3.214,64 e R$ 8.946,39. 

Além desses valores, cada servidor (efetivo e comissionado) recebe auxílio alimentação de R$ 692,50, auxílio saúde de R$ 223,14 e, ainda, diária entre R$ 77,43 (mínimo) e R$ 413,04 (máximo).

Resumindo: se cada vereador só trabalha “às segundas-feiras”, isso significa que ele só trabalha, no máximo, cinco dias por mês e recebe R$ 7.735,23. 

Detalhe importante: quanta gente por esse Brasil afora trabalhando de sol a sol, e ganhando um mísero salário de R$ 1.212!...

Brincadeira!... Em dose dupla.

SOLIMAR SOARES DA SILVA  é escritor e juiz de Direito aposentado

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