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Tribuna Livre

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Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

O que muda com a nova lei para a energia solar

Rafael Castro | 07/02/2022, 11:03 11:03 h | Atualizado em 07/02/2022, 11:04

Depois de muita espera, no dia 6 de janeiro de 2022, foi sancionada pelo presidente da República a lei nº 14.300, que cria o marco legal para a geração distribuída no Brasil. No começo de toda essa discussão, muito se falou em taxação solar, e esse foi o motivo de maior desconfiança por parte do consumidor final.

A lei não trata de tributos. Então, o termo taxação da energia solar não é correto. Mas, de fato, teremos mudanças na forma como o nosso excedente de geração é valorado.

Em resumo, a principal mudança com as novas regras é: será cobrado o uso do sistema de distribuição em cima da energia que o seu sistema injeta na rede.

Mas fique tranquilo, porque essa mudança não é para todos e não vai acontecer do dia para noite. E a lei também traz uma série de benefícios para o consumidor.

Todos que já possuem energia solar vão permanecer  com as regras atuais até 2045, sem pagar nada em cima da geração que sobra e é injetada na rede.

A partir de 2046, já terão sido definidas novas regras de cobrança pela agência do governo, a Aneel, mas até lá seu investimento já se pagou várias vezes.

Já para quem vai instalar energia solar, a lei garante prazo de 12 meses, ou seja, até 5 de janeiro de 2023, para solicitar aprovação do projeto de energia solar junto à concessionária e garantir a regra atual.

Então, mesmo que você não instale em 2022, se fizer a chamada “solicitação de acesso” dentro do prazo, garante o direito de instalar energia solar e não ser cobrado por isso até 2045. Isso significa que o retorno do seu investimento está garantido.

E para quem for solicitar energia solar a partir de 2023? A lei define um período de transição, em que, a cada ano, o consumidor passa a pagar uma parte maior da tarifa de distribuição em cima do que injeta na rede.

O consumidor que instalar projetos de energia solar abaixo de 500kW de potência passa a pagar por uma parte da tarifa chamada de “Fio B”. Dentro do período de transição, pagaria uma porcentagem crescente do valor do “Fio B”, sendo 15% em 2023, 30% em 2025, 75% em 2027 e 90% em 2028.

Na prática, tomando o Espírito Santo como exemplo, para instalações residenciais e comerciais, o consumidor em 2023 começa pagando 5% em cima do que injetar na rede e, em 2028, esse valor chega a cerca de 30% do total injetado.

Até meados de 2023, serão definidas novas regras de compensação, que passarão a valer após o período de transição, em 2029.

Fazendo uma análise detalhada dos números, a principal conclusão é que o investimento em energia solar, mesmo com as novas regras de transição, vale a pena.

O tempo de retorno aumenta de 1 a 4 meses, e a taxa de retorno do investimento, na média, continua acima de 20% ao ano, muito melhor do que qualquer aplicação existente no mercado.

O principal benefício é a segurança jurídica para o setor. Agora sabemos o que esperar nesse período de transição e o retorno do investimento para o consumidor está garantido, principalmente para quem instalar nos próximos 12 meses.

Rafael Castro é fundador do Projeto Solares da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes)

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