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Tribuna Livre

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Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

O município e a ordem pública

| 01/02/2022, 11:15 11:15 h | Atualizado em 01/02/2022, 11:16

Com a Lei federal 13.675/2018, foi criado o “Susp” – Sistema Único de Segurança Pública e a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social —, sendo posteriormente editado o Decreto 10.822/2021, implantando o Plano Nacional de Segurança Pública para o decênio 2021-2030.

Dentre os objetivos do Plano Nacional está o que tem por fim orientar os entes federativos quanto ao diagnóstico e à elaboração dos planos de segurança pública e defesa social.

O “Susp” tem como formas de atuação as características de coordenação, cooperação, integração e articulação com a sociedade, sistemicamente. A lei tem um forte viés interativo e comunitário na execução da produção da ordem pública.

Em seu artigo 7º, o decreto federal 10.822/2021 é taxativo ao afirmar que a participação social na governança do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030 ocorrerá por meio dos conselhos de segurança pública e defesa social, entre nós, chamados de “Conselhos Interativos de Segurança Pública”, desde 1994.

Com o Susp, os municípios foram erigidos à condição de integrantes estratégicos desse novo sistema, delegando aos prefeitos, ainda, dentre as obrigações legais, a responsabilidade de elaboração do Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social.

Anualmente, o Ministério da Justiça e Segurança Pública avaliará a implementação do Plano Nacional de Segurança Pública, com o objetivo de verificar o cumprimento das metas estabelecidas e elaborar recomendações aos gestores e aos operadores de políticas públicas relacionadas com ordem pública.

O Susp trouxe a inserção do município também como elemento operacional, projetando a ação das Guardas Municipais no ciclo policial, dentro do que autoriza a Lei federal 13.022/2014.

Assim, se perguntarmos aos cidadãos, com relação à prefeitura, quais são seus anseios e necessidades, além dos tradicionais, certamente a melhoria na segurança pública estará com destaque nesse rol de preocupações sociais.

Tal fato pode ser explicado, entre outros aspectos, em razão do significativo aumento da sensação de insegurança e medo em todo o Brasil, demonstradas, por exemplo, por pesquisas de opiniões de abrangência nacional.

Por esse fator, a abordagem conceitual e prática da segurança pública demandará a superação de paradigmas estabelecidos. 

Se, tradicionalmente, a violência tinha como única solução a melhoria da segurança pública, sob a égide policial, hoje, está em desenvolvimento um conceito amplo, ou seja, a ordem pública, baseada no quadrinômio da tranquilidade, salubridade, segurança e dignidade da pessoa humana, conforme ensina Nazareno Marcineiro.

Se antes a segurança pública era tida como um “dever do Estado”, orbitando quase com exclusividade na esfera estadual, a nova legislação passa a inserir também a União, o Distrito Federal e os municípios em temáticas relacionadas à prestação de tal serviço público.

Por tudo isso, assentado o conceito da ordem pública, pode-se concluir que a municipalidade passa a ter a responsabilidade de participar de modo efetivo nas ações de prevenção e de interação comunitária, tornando uma ação afirmativa em prol de seus cidadãos.

JULIO CEZAR COSTA é idealizador nacional da Polícia Interativa e associado sênior do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

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