O impacto da reforma tributária no setor de imóveis
As operações imobiliárias tendem a se sujeitar a uma carga tributária bem acima da atual, resultando no aumento do custo das obras e no preço final do
Foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLC) 68/24, que tem como escopo regulamentar a reforma tributária mediante a instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS).
O PLC 68/24 ainda passará por uma votação no Senado, mas as mudanças propostas despertam, desde logo, muita discussão acerca de seus impactos nos mais diversos setores da economia.
Tomando em consideração o texto do PLC 68/24 aprovado na Câmara, é possível identificar uma tendência ao aumento da carga tributária no segmento imobiliário, especificamente nos preços da casa própria e do aluguel.
É que atualmente a carga tributária incidente sobre o setor imobiliário varia entre 6,4% e 8%, e caso o texto do PLC 68/24 seja aprovado passará a corresponder a uma alíquota de 26,5%, destacando que os novos tributos sobre o consumo (IBS e CBS) incidirão, por exemplo, sobre os preços praticados na alienação de bens imóveis e na locação destes últimos.
Embora o texto do PLC 68/24 preveja redutores de ajustes com a promessa de que vão visar a reduzir a carga tributária sobre determinadas operações no setor imobiliário, ainda assim há uma previsão da incidência de alíquotas efetivas de aproximadamente 15,9% para as operações com bens imóveis e de 10,6% para as operações de locação, percentuais estes bem superiores aos atualmente praticados, que são na casa dos 6,4% e 8%.
Segundo dados da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), mesmo diante da aplicação dos redutores, as operações imobiliárias tendem a se sujeitar a uma carga tributária bem acima da atual, resultando no aumento do custo das obras e no preço final do imóvel, o que consequentemente afetará o valor do aluguel.
O consumidor, muito provavelmente, estará sujeito a pagar por preços mais elevados nas operações realizadas no mercado imobiliário, destacando que essas novas regras tributárias somente vão passar a ter aplicação a partir do ano de 2033.
Portanto, ainda é muito cedo para prever qualquer aspecto voltado ao planejamento tributário com aplicação direta nas operações que passarão a ser realizadas no setor imobiliário, principalmente porque o texto do PLC 68/24 poderá sofrer alterações após ser analisado e votado no Senado.
Thiago Rezende é advogado especialista em Direito Empresarial