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Tribuna Livre

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Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

Noventa anos do voto feminino no Brasil

Catarina Cecin Gazele | 25/02/2022, 09:54 09:54 h | Atualizado em 25/02/2022, 09:54

A lei nº 13.086, de 8 de janeiro de 2015, sancionada pela presidente (a) da República Dilma Rousseff instituiu no calendário oficial do governo federal o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil. Na verdade, essa importante vitória se deu há 90 anos com o advento do Código Eleitoral provisório de 1932, em 24 de fevereiro, que fez surgir para algumas mulheres o sentido de democracia, paridade e equidade pela igualdade do direito ao voto.

Mas não para todas elas! Havia restrição, por exemplo, para a mulher casada, que precisava da autorização do marido para exercer sua cidadania. As restrições terminaram com a Constituição Federal de 1946.

A luta pelo direito ao voto das mulheres foi universal. Segundo fontes históricas, mulheres de vários países o buscaram desde o século XIX e mesmo no final de XVIII havia na França e Inglaterra as que discursavam sobre democracia com valores de justiça da igualdade entre os seres humanos: Marie Olympe de Gouges e Mary Wollstonecraft.

O Brasil sufragista tomou impulso no início de 1900, sobretudo por mulheres como Bertha Lutz, branca, rica e letrada que retornava da Europa em 1918, no final da Primeira Guerra.

Ela trouxe conhecimentos sobre direitos das mulheres, que somou aos de outras que aqui possuíam. De bióloga passou a advogada para melhor cuidar das causas de interesse das mulheres.

Emiliana Emery Viana, capixaba de Guaçuí, era parceira de Bertha, sendo integrante do Partido Brasileiro pelo Progresso Feminino. Emiliana foi uma mulher à frente de seu tempo (1874-1957), participou da emancipação do Córrego do Veado, então distrito de Alegre, tornando-se Guaçuí.

Requereu seu alistamento ao Judiciário em 1929, por não entender o motivo de que por ser mulher não pudesse exercer o direito ao voto. A Constituição do Brasil era omissa. O juiz sentenciante foi Aloysio de Menezes, que deu provimento ao pedido de Emiliana.

A história avançou (e ainda há muito o que se avançar) e 90 anos depois do Código Eleitoral Provisório mulheres votam e são votadas.

O exercício do voto dignifica as mulheres assim como os homens. Entretanto, elas sofrem ainda discriminação enquanto candidatas e mesmo com mandatos, por questão de gênero, por serem mulheres.

O artigo 386 do atual Código Eleitoral sofreu mudança recentemente para incluir o crime de violência política contra as mulheres. Estamos no século XXI e a luta continua, mas devemos lembrar que a primeira vereadora do Brasil é de Muqui. Maria Felizarda, a  Dona Neném, foi eleita em 1935 e presidiu a Câmara Municipal.

Dedico essas palavras às atuais 93 vereadoras, duas prefeitas, três deputadas estaduais e três federais, a única senadora, bem como saúdo a vice-governadora capixaba.

A Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica do Estado (ABMCJ-ES) apoia toda e qualquer ação que promova a cidadania plena, na qual mulheres e homens exerçam o mesmo poder ao votar e serem votados!

Catarina Cecin Gazele é procuradora de Justiça e presidente da ABMCJ-ES

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