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Tribuna Livre

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Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

Melhorias na BR-262 e o desenvolvimento estadual

Guilherme Narciso de Lacerda | 26/11/2021, 09:53 09:53 h | Atualizado em 26/11/2021, 09:53

No próximo mês de dezembro ocorrerá o leilão para a concessão da BR-262, a partir de Viana até o município de João Monlevade (MG) e também o trecho da BR-381 desta localidade até Governador Valadares (MG). O modelo da concessão aproveitou-se das inovações técnicas de concessões anteriores de vários trechos nacionais. 

Até 2015, foram feitas dezenas de concessões rodoviárias. Em 2012, houve uma tentativa da concessão dos dois trechos (BRs 262 e 381) que não foi adiante por incertezas sobre o cronograma de obras e por questionamentos de lideranças políticas estaduais. É provável que agora o processo seja exitoso, com reais benefícios para a economia capixaba.

A BR-262 é o principal eixo de ligação do Espírito Santo no sentido leste-oeste. Ela apresenta um fluxo intenso de caminhões para o transporte de mercadorias dentro do Estado e em ligações interestaduais. 

Tem um traçado sinuoso e sua pista simples retarda viagens e aumenta custos de transporte. Os deslocamentos das cargas mais perigosas só podem ser feitos em baixa velocidade, como são os casos de granitos e madeira.

O tráfego é maior do que se imagina. Apenas a demanda de milho e farelo de soja do Centro-Oeste para a avicultura e a suinocultura capixaba responde por 36 mil viagens de caminhões por ano, ou seja, algo em torno de 100 viagens (30 toneladas) por dia. 

O modelo da concessão considera que, nos primeiros nove anos, deverão ser duplicados 112,2 km no trecho capixaba. Nos nove anos seguintes, deverá ser duplicado o restante. 

É fundamental que esse cronograma se cumpra, de forma que não ocorram atrasos, tal como acontece com a concessão da BR-101.  Nesse caso, com a concessão feita em 2013 (e cobrança de pedágio desde 2014), pouco mais de 10% do trecho total foi duplicado até agora. 

O preço estimado para o pedágio na BR-262, cuja cobrança se iniciará provavelmente em abril de 2023, será ao redor de R$ 0,17 por km. Isso significa que, para se fazer todo o trajeto no Espírito Santo, haverá um custo de aproximadamente R$ 30,00 por veículo de passeio, em pista comum.  

Uma cláusula contratual que está ausente da futura concessão é a que reconhece um papel ativo no acompanhamento do contrato aos usuários, tal como estabelece o artigo 33 da Lei 9.074/ 1995 e o artigo 30 da Lei 8.987/1995. 

Essa determinação legal não tem recebido o devido tratamento nos contratos de concessão e, assim, a sociedade acaba ficando dependente exclusivamente da atuação da agência reguladora. Esse é um ponto sobre o qual o governo estadual deveria intervir.  

As melhorias previstas na BR-262 impulsionarão as atividades turísticas do interior serrano capixaba, assim como o diversificado agronegócio estadual. Elas também viabilizarão melhorias importantes para as atividades portuárias do nosso Estado. 

Os benefícios a serem gerados não foram considerados nas estimativas de receitas futuras que definem o valor da concessão da Codesa, e esse é mais um motivo para se questionar o valor e a forma da referida desestatização.

Guilherme Narciso de Lacerda é doutor em Economia.

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