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Tribuna Livre

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Medida Provisória exclui empresas e benefícios do Perse

Coluna foi publicada no sábado (17)

Sandro Rizzato | 19/02/2024, 14:28 14:28 h | Atualizado em 19/02/2024, 14:28

O cenário tributário brasileiro é marcado por constantes mudanças normativas, exigindo dos contribuintes uma atenção rigorosa para se adaptarem e garantirem seus direitos. A omissão em buscar medidas judiciais diante de questionamentos fiscais pode acarretar riscos significativos ao contribuinte, comprometendo sua estabilidade financeira e legal.

A sede do fisco em arrecadar é imensa incorrendo na dinamicidade da legislação tributária, que sempre está sujeita a alterações frequentes por meio de leis, decretos e medidas provisórias. A falta de acompanhamento e ação diante dessas mudanças podem resultar em insegurança jurídica para o contribuinte, que pode ser surpreendido por novas obrigações fiscais, multas, penalidades e até mesmo auto de infração.

É o caso de contribuintes que atuam no ramo de turismo e possuem e fizeram adesão ao programa Perse previsto na Lei 14.148/2022, que reduziu a zero as alíquotas de PIS, COFINS, IRPJ E CSLL, todos impostos federais incidentes sobre o faturamento da empresa.

Entretanto, fora publicada a Medida Provisória de n. 1.202/2023 na calada do ano em 28/12/2023, que determina a revogação do benefício, relacionados ao setor de eventos e turismo, gerando insegurança jurídica aqueles que aderiram pois, nesse interim, ou seja, entre a Medida Provisória ser validada pelo congresso ou não, sem adotar medidas judiciais preventivas correm o risco de perder benefícios fiscais aos quais têm direito.

A inércia do contribuinte em buscar medidas judiciais pode resultar na exigibilidade imediata de tributos contestados com a Medida Provisória que já está vigente e portando com validade e eficácia, até ser convalidada ou não pelo Congresso Nacional. Sem a devida proteção judicial, a autoridade fiscal pode cobrar os valores questionados, prejudicando a saúde financeira da empresa.

A falta de ação judicial também expõe o contribuinte a multas e penalidades decorrentes de eventuais autuações fiscais. A contestação tardia pode não apenas resultar em perdas financeiras, mas também em sanções que impactam a reputação e a continuidade das atividades empresariais.

Diante da complexidade do sistema tributário brasileiro e da sua constante mudança, sempre para cobrar mais tributos do contribuinte, é imperativo que seja adotado uma postura proativa, buscando medidas judiciais para assegurar seus direitos e minimizar riscos. A omissão diante de questionamentos fiscais pode resultar em perdas substanciais, tanto financeiras quanto reputacionais, comprometendo a estabilidade e o desenvolvimento das atividades empresariais. Portanto, a busca por segurança jurídica por meio de ações judiciais é essencial para o contribuinte enfrentar os desafios do ambiente tributário brasileiro.

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