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Tribuna Livre

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Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

Lei das “saidinhas” e suas repercussões jurídicas

Coluna foi publicada no sábado (1º)

Fabiano Cabral Dias | 03/06/2024, 10:50 10:50 h | Atualizado em 03/06/2024, 10:51

Imagem ilustrativa da imagem Lei das “saidinhas” e suas repercussões jurídicas
Congresso derrubou veto do presidente Lula em relação às "saidinhas" |  Foto: Divulgação/Canva

O Projeto de Lei que prometia o fim das “saidinhas” dos presos e ensejou na publicação da Lei nº 14.843/24 havia sido sancionado com vetos pelo Presidente da República em abril de 2024. Desse modo, apesar de se ter aprovado a proibição da saída temporária de presos condenados por crimes hediondos, dentre outras novidades legais, manteve-se a possibilidade de saída temporária de presos que cumpriam pena em regime semiaberto e que apresentavam os requisitos para tanto.

O texto original do projeto de lei buscava proibir as saídas temporárias de presos para fins de visita a familiares e para a prática de atividades que concorressem ao retorno do convívio social. Contudo, essas disposições foram vetadas pelo Presidente da República, sob a alegação de inconstitucionalidade do texto, que estariam em desacordo com o princípio da ressocialização e romperiam com o elo entre o detento e a sociedade.

Ocorre que após a publicação da lei com os devidos vetos, o Congresso Nacional, em atenção ao grande apelo social, reuniu-se na tentativa de derrubar o veto parcial presidencial, logrando êxito em sessão realizada no dia 28 de maio de 2024.

Com a derrubada dos vetos, passará a valer o texto original do Projeto de Lei. Assim, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto só poderão obter autorização para saída temporária para fins de estudos, além dos casos de trabalho em local externo, não sendo mais permitidas as saídas para visita à família e para participação em atividade social.

Certamente, caberá ao Supremo Tribunal Federal a decisão final quanto a inconstitucionalidade ou não do texto legal. Inclusive, já surgiu o primeiro questionamento perante o STF, em razão de um juiz de direito da Vara de Execução Penal ter revogado as saídas temporárias e o trabalho externo de um custodiado, alegando que a nova norma tem natureza processual e deve ser aplicada imediatamente aos processos em curso.

A defesa do custodiado recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais e ao Superior Tribunal de Justiça, mas a decisão do juiz de direito foi mantida, razão pela qual se impetrou Habeas Corpus junto ao STF, a partir da tese da irretroatividade da Lei, uma das garantias mais relevantes do nosso ordenamento jurídico.

O processo fora distribuído ao Ministro André Mendonça, que, no dia 28 de maio, decidiu sobre a matéria, acolhendo a tese da irretroatividade da lei e concedendo o Habeas Corpus ao Réu. No caso, o custodiado já cumpria a pena e usufruía dos benefícios com fulcro na Lei anterior, logo, para o Ministro Relator, como se trata de uma alteração legal mais gravosa, deve ser aplicada a norma vigente na época da prática do crime.

Este deve ser o entendimento dos demais pares, em razão de se tratar de importante garantia jurídica do ordenamento brasileiro. Ademais, Governo Federal e entidades habilitadas já estão se mobilizando para buscar, junto ao Supremo Tribunal Federal, a inconstitucionalidade do texto legal.

Imagem ilustrativa da imagem Lei das “saidinhas” e suas repercussões jurídicas
Fabiano Cabral Dias é advogado |  Foto: Divulgação

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