Feminicídio, o combate e as leis
Coluna foi publicada nesta quinta-feira (21)
Em 30 de dezembro de 1976, uma senhora da alta sociedade foi assassinada pelo companheiro. O assassino foi festejado. O poeta Carlos Drummond escreveu: “A moça continua sendo assassinada todos os dias”. Profético, o nosso poeta!
As mulheres são agredidas física e psicologicamente. Até assassinadas. Seus agressores alegam “serem donos das companheiras, às desobedientes, o castigo”.
Tese machista reforçada por ministra empossada em 2019: “Na concepção cristã a mulher é submissa ao homem no casamento. Na doutrina cristã, homem é o líder”. Ela deveria saber interpretar a Bíblia, foi escrita conforme os costumes da época. Deus não quer humilhações, agressões e assassinatos. Não foi intenção, mas suas palavras podem incentivar os machistas!
Leis davam poderes ao marido ante o comportamento da esposa que ele considerava inconveniente. Mulher, propriedade do esposo, sem direito de questionar, de opinar. Totalmente subserviente! O homem podia matá-la em caso de adultério: era legítima defesa da honra.
No atual Código Penal (1940), a lei mudou. Entretanto, persiste o machismo com a tese de “legítima defesa da honra com excesso culposo: envergonhado, humilhado e sofrendo deboche, o marido traído lavava sua honra matando”.
Defesa da honra é o divórcio. Desrespeitado, tem o direito e a obrigação de abandonar a mulher, e a mulher pode e deve abandonar o homem que não tenha por ela o devido respeito.
Preocupante: os agressores geralmente são companheiros das vítimas: a violência acontece no aconchego do lar.
Com o movimento feminista, as mulheres exigem os mesmos direitos dos homens e o fim da impunidade, têm até dito: “Mexeu com uma, mexeu com todas”. A maioria dos homens apoiam. Igualdade entre gêneros veio com a Constituição Federal de 1988, não se admitindo a impunidade a quem comete atos criminosos como vingança, ódio, egoísmo.
Marido da farmacêutica e bioquímica Maria da Penha tentou assassiná-la por duas vezes (1983), primeiro com um tiro, deixando-a paraplégica e, depois, tentou matá-la por eletrocussão e afogamento. Denunciado, a punição demorou 19 anos! Sancionada a Lei Maria da Penha (2006), para combate à discriminação e prevenir, punir e coibir violência contra mulheres. Criado dois juizados: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Sancionada a Lei do Feminicídio (2015), quando o crime é praticado contra a mulher por ser do sexo feminino. Há também medidas protetivas e botão de pânico. No entanto, outras leis, dão direito ao criminoso responder em liberdade, e bons advogados conseguem protelar a sentença até a prescrição ou a condenação em proporção aquém do delito cometido, bem como a soltura após pouco tempo na cadeia.
O ideal é que a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio não permitam o direito a responder em liberdade e seja a soltura só após cumprir toda a pena. “Machões” pensarão bem e não mais serão covardes com as mulheres.
Ora, se eles consideram normal violência contra as mulheres, sendo “seus direitos adquiridos”, não são normais, e sim portadores de sérios transtornos mentais.