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Tribuna Livre

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Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

É preciso comemorar as mulheres e suas conquistas no Brasil

| 08/03/2021, 11:07 11:07 h | Atualizado em 08/03/2021, 11:11

O dia 8 de março é uma data para comemorar conquistas femininas. Porém, a violência de gênero contra as mulheres, no Brasil e no mundo, é fator determinante para o desvio das falas que refletem vitórias.

Especialmente em prol das mulheres, há a Convenção nº 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata sobre a igualdade de remuneração de homens e mulheres por trabalho de igual valor.

Infelizmente, após 70 anos, ainda há desigualdades no Brasil. Entretanto, há que se comemorar o direito de lutar contra essa ausência de equidade.

Além dessa convenção internacional, há a convenção sobre eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher em 1979 que, em 1999, teve seu protocolo facultativo.

Em 1993, adveio a declaração sobre eliminação de violência contra a mulher e, em 1994, a Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, conhecida por Convenção de Belém do Pará.

As conquistas no Brasil têm sido por luta de mulheres por seus direitos e a aliança com homens que pugnam pela equidade de gênero.

Mas os movimentos feministas, desde o final do século 19, foram responsáveis pelo direito ao voto, em 1932, pelo Código Eleitoral Provisório e o teor da Constituição de 1934.

Advogadas do Rio de Janeiro, lideradas por Romy Medeiros da Fonseca, trabalharam por mais de uma década para o advento do Estatuto da Mulher Casada, que alterou artigos do Código Civil de 1916, de origem patriarcal, que afirmava ser a mulher casada pessoa relativamente incapaz de gerir os atos da vida civil.

Tal documento fez profundas alterações em 1962. Aliás, a década de 1960 foi aquela em que os movimentos sociais borbulhavam em prol de direitos sociais e também da chegada da pílula anticoncepcional feminina, colocando nessas mãos a possibilidade de controle reprodutivo, um direito sexual.

Outro importante registro é o advento da Lei do Divórcio, em dezembro de 1977, e após o seu aprimoramento com alterações adequadas aos interesses das famílias.

A Carta da República de 1988 traz como direito fundamental da pessoa humana (mulheres e homens) a igualdade formal em direitos e obrigações.

Em relação à violência de gênero contra as mulheres, destaca-se a Lei Maria da Penha, que concede as modalidades de políticas públicas em favor da não violência.

Trata-se de trabalho extrajudicial preventivo realizado pelo Ministério Público e outros setores de Estado. Essa é uma conquista advinda de Recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) ao Brasil, quando da análise do caso Maria da Penha Maia Fernandes.

Assim, diante dessa breve linha do tempo aqui desenhada, há que se verificar que, mesmo com o aumento recente de violência doméstica contra as mulheres durante a pandemia — cerca de 30% em todo o País —, as mulheres devem comemorar suas vitórias para se fortalecerem cada vez mais e continuarem a luta contra a violência, unidas a homens aliados à paz nos lares!

Catarina Cecin Gazele é procuradora de Justiça e presidente da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica.

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