Desafios da reforma tributária no Brasil e a regressividade
O debate é muito complexo. E a receita para não dar certo é simplificá-lo, sob a falácia de diminuir o “Custo Brasil”
A reforma tributária é um tema recorrente no mundo todo, na busca de um sistema mais justo e eficiente, haja vista a desestabilização do equilíbrio de forças que sustentam o pacto tributário e a necessidade de adaptação à evolução estrutural da economia.
No Brasil, principalmente a tributação sobre consumo, com o ICMS, o IPI e similares, tem gerado distorções econômicas e agredido os princípios elementares de tributação, como a minimização dos efeitos dirigistas sobre os agentes econômicos, sistematicidade e congruência das normas.
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Em 2021, a carga tributária brasileira atingiu 33,9% do PIB. Na renda dos contribuintes, o impacto é ainda maior: 41% da receita é destinada ao pagamento de tributos. Arcar com esse custo demandou, em 2022, 149 dias de trabalho — cerca de cinco meses. Diante disso, a atual proposta de reforma tributária visa tratar o tema de forma fatiada, abordando diferentes aspectos do sistema tributário de forma separada.
Não se pode perder de vista, contudo, aspectos principais, como competitividade, coesão, autonomia, responsabilidade fiscal e estabilidade, vinculados ao crescimento econômico e ao potencial de investimentos do Brasil, visto que as grandes corporações internacionais requerem planejamento de duas ou três décadas para seus investimentos. Para isso, é necessária a previsibilidade das regras do jogo tributário.
Por outro lado, não se pode pretender “reinventar a roda”, aproximando-se dos padrões tributários já existentes do mundo desenvolvido, buscando uma miscelânea entre eles e nossas peculiaridades. O caminho parece ser aproximar-se dos padrões europeus, negando a possibilidade de criação de sistemas tributários aberrantes, como os que se inspiram na adoção de um imposto único ou de impostos em cascata, tendo por base o faturamento, o que culminaria em grandes perdas para todos os segmentos da economia, sobretudo as indústrias.
O debate, portanto, é muito complexo. E a receita para não dar certo é simplificá-lo, sob a falácia de diminuir o “Custo Brasil”. Tudo depende do ponto de vista: de um lado há os que apontam as incongruências e distorções do sistema de arrecadação do ICMS como culpados; outros, o caráter regressivo do sistema, na tentativa de resolver a carga tributária apenas com a elevação da tributação das grandes fortunas.
Do ponto de vista arrecadatório, as reclamações não são menores, já que os municípios sempre pretenderam questionar a estrita esfera que possuem para arrecadação direta.
Necessita-se, portanto, de uma definição clara dos problemas que se pretende resolver, mediante um debate amplo e transparente, envolvendo a sociedade e os diferentes atores interessados.
Afinal, o senador americano Russel Billiu Long, que participou por 15 anos do Comitê de Finanças do Senado Norte-Americano, já dizia: “Tax reform means, don’t tax you, don’t tax me, tax that fellow behind the tree” (Reforma Tributária significa: não taxe você, não taxe a mim, taxe aquele sujeito atrás da árvore).
Luiz Alberto Musso Leal Neto é advogado especialista em Direito Tributário
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