Da compra de um bem ao inventário
Historicamente, no Brasil, a forma mais comum de se medir a riqueza de alguém é a propriedade imobiliária. Além de ser assunto recorrente em qualquer conversa que toque no assunto financeiro, a propriedade imobiliária é, também, no mundo do Direito, usada para constatar a riqueza de uma parte em determinada relação jurídica.
Afinal, para ser fiador, deve-se provar que possui imóveis; para adquirir um imóvel a prestações, o banco irá medir a capacidade do comprador de honrar o negócio através da análise do seu patrimônio; e assim por diante.
Logo, por serem muitos os negócios que envolvem bens imóveis, também são muitos os problemas que podem ocorrer: procuração falsa, nulidade contratual, defeitos do negócio jurídico como lesão, fraude contra credores, simulação, dentre outros.
Conceituar a propriedade, no entanto, não é tarefa fácil, já que varia conforme cada país e evolui junto com a sociedade, sendo influenciada pelos regimes políticos de onde está inserida.
O Código Civil brasileiro, tratando sobre o tema, não definiu o que é propriedade em si, mas determina, no artigo 1.228, que “o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”.
De forma mais ampla possível, compreende-se que propriedade é aquilo que pertence a uma pessoa e indica todas as relações jurídicas ligadas à apropriação de um bem e que deve ser respeitado pelos demais, havendo por parte do proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seu bem.
Essa imposição de respeito perante terceiros, por sua vez, decorre do seu caráter público, já que, pelo Código Civil, só é proprietário quem tem o registro do imóvel junto ao cartório competente.
Justamente por conta desse registro, que é público, é que o Direito confere ao proprietário a prerrogativa de opor o seu direito, de reivindicar seu imóvel, de quem quer seja, sobre toda a coletividade.
Partindo dessas noções básicas, pode-se então conceituar o Direito Imobiliário como o ramo do Direito que engloba as mais variadas relações jurídicas e divergências que provenham da propriedade.
O advogado que atua no setor imobiliário atuará nas mais diversas negociações imobiliárias, não se restringindo apenas no ato de comprar ou vender. Podem ser: venda, compra, aluguel, financiamento, problemas quanto a prazo de entrega na obra, ou até para revisar os contratos e registros juntamente ao Cartório de Registro de Imóveis.
Além disso, ele redige e altera os regulamentos internos e convenções de condomínios e faz assessoria jurídica aos condôminos, ao locatário e locador; elabora contrato de locação e instrui o cliente sobre prazos, implicações jurídicas, direitos e obrigações. É ele quem também verifica débitos fiscais em órgãos públicos, inventário e ações trabalhistas.
Este especialista, portanto, é quem vai garantir um bom negócio, já que sua experiência profissional o torna apto a reconhecer situações que possam beneficiar ou prejudicar seus clientes.
Alencar Ferrugine é advogado do setor imobiliário