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Tribuna Livre

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Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

As empresas e a proteção

Fernanda Modolo | 24/01/2022, 10:58 10:58 h | Atualizado em 24/01/2022, 10:58

Privacidade. Esse é um direito de todo cidadão, previsto pela legislação e que, com o avanço das novas tecnologias, tem se tornado cada vez mais vulnerável. A fim de resguardá-lo, criou-se no Brasil a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que, apesar de ter sido sancionada em 2018, só entrou em vigor em setembro de 2020. Ela prevê uma série de sanções para empresas e órgãos públicos que a descumprirem.

A lei 13.709/2018 busca proteger as informações das pessoas, ou seja, além de resguardar a privacidade, pretende evitar a intromissão na vida dos cidadãos, que têm o direito de saber o que está sendo feito com os seus dados pessoais disponíveis em bases de dados de empresas e governos.

As inovações tecnológicas permitem a geração, a coleta e o tratamento dessas informações em grande variedade e velocidade. Isso exigiu dos países um novo olhar sobre a privacidade e a proteção de dados pessoais. No Brasil, o resultado foi a criação da LGPD.

Desde agosto de 2021, as penalidades da nova lei podem ser aplicadas. Logo, empresas de todos os segmentos e dos mais diversos tamanhos estão sujeitas a elas, caso não se adequem. O ciclo de fiscalização começou em janeiro, o que torna a adequação cada vez mais urgente.

Fiscais da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) podem, a qualquer momento, bater à porta das empresas, solicitando que comprovem a existência de políticas de privacidade e segurança da informação e de treinamentos dos empregados sobre privacidade e proteção de dados.
Eles também podem cobrar a revisão dos contratos com os fornecedores e a manutenção de um canal de comunicação para o titular do dado pessoal, entre tantas outras exigências.

Para não ser pego de surpresa, é preciso se adequar. O investimento para isso é, certamente, menos custoso do que as sanções. As multas por vazamento e mau uso de dados podem chegar a R$ 50 milhões, e a ANPD comunicou que elas podem ser retroativas.

Entre as medidas que devem ser adotadas, está nomear um encarregado de dados, gestor responsável pelo programa, com o apoio de uma consultoria jurídica especializada em proteção de dados. Também é preciso mapear todo o fluxo de dados pessoais, desde a coleta até a eliminação, e indicar a finalidade e o motivo legal de acesso a eles.

Revisar os contratos com empresas parceiras e fornecedores, criar políticas de privacidade e de segurança da informação e treinar e conscientizar os colaboradores sobre essa nova cultura são outros requisitos importantes.

Uma pesquisa feita pela Cisco, empresa do ramo de informática, mostrou o impacto comercial da LGPD. A adequação aumentou em 73%  o interesse de investidores e reduziu em 71% as  perdas ocasionadas por violação de dados.

Estar em conformidade com a legislação, além de evitar prejuízos financeiros, promove o bom relacionamento com públicos de interesse e gera credibilidade.

Fernanda Modolo é advogada especialista em Proteção de Dados Pessoais

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