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Tribuna Livre

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Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

Adequação à Lei de Proteção de Dados é desafio para as empresas

| 21/03/2021, 08:38 08:38 h | Atualizado em 21/03/2021, 08:40

Imagem ilustrativa da imagem Adequação à Lei de Proteção de Dados é desafio para as empresas
Murilo Bonacossa é advogado com MBA em Direito Tributário e membro da comissão de Direito Tributário da OAB-ES. |  Foto: Divulgação

Em um País com expressivo quantitativo de fraudes diversas, a Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, veio para, principalmente, proteger os cidadãos.

O vazamento de informações pessoais é mais comum do que muita gente pensa. Atualmente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) apura a venda de uma base com dados de 223 milhões de pessoas, entre os quais nome, CPF, e-mail, endereço, celular, sexo e data de nascimento.

A Lei de Proteção de Dados tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, tendo como propósito norteador dar mais proteção ao cidadão brasileiro relativamente ao uso de seus dados pessoais.

Apesar de ter sido aprovada em 2018, a Lei 13.709/2018 sofreu uma série de alterações, passando a vigorar somente no ano passado. As sanções administrativas previstas na lei, por sua vez, ainda vão entrar em vigor em agosto próximo, valendo tanto para o setor público quanto para o privado.

Ao contrário do que se possa pensar, a LGPD não veio para prejudicar as empresas, mas sim para proteger os direitos fundamentais dos titulares de dados por meio de uma adequação geral daqueles que tratam tais dados, seja de forma física ou digital.

Como exemplo de tal proteção, podemos citar, entre outras previstas na lei, a exigência de consentimento do titular de dados para que a empresa possa utilizá-los, mas somente na forma por ele desejada e devidamente autorizada.

Além disso, consta expressamente na legislação o direito de o titular solicitar que seus dados sejam deletados ou transferidos para outro fornecedor de serviços e revogar consentimentos ou permissões, entre outras ações.

A LGPD impõe aos tratadores de dados – pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado – obediência plena e irrestrita às suas normas, princípios e diretrizes, além de duras penalidades (até 2% do faturamento, com o limite de R$ 50 milhões). A ideia é fazer com que os mesmos reforcem a segurança dos dados coletados e promovam continuamente políticas mais transparentes sobre o uso, a coleta e o armazenamento deles.

Assim, tendo em vista que a obrigação de adequação já está valendo, resta claro que a adequação das organizações a este contexto de exigências regulatórias e sociais, além de reduzir o risco de sanções, penalidades ou processos legais relacionados à LGPD, torna-se um diferencial competitivo, pois oferecerá aos tomadores de seus serviços e usuários de suas atividades econômicas a privacidade e a proteção adequada de dados.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) criou um grupo de trabalho como parte do processo de adequação da Corte aos requisitos da LGPD. A consultoria jurídica é fundamental para a implementação e adequação das empresas às regras legais.

Murilo Bonacossa é advogado e membro da Comissão de Direito Tributário e Empresarial da OAB-ES.

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