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Tribuna Livre

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Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

Adaptação das empresas à Lei Geral de Proteção de Dados

Patrícia Romano | 17/02/2022, 11:08 11:08 h | Atualizado em 17/02/2022, 11:09

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi instituída em 2018, obtendo a finalidade de proteção de todos os dados utilizados por pessoas físicas e jurídicas no território brasileiro, gerando a obrigatoriedade da adaptação das empresas públicas e privadas. O objetivo da norma jurídica é assegurar a todos os brasileiros o direito à privacidade, honra, imagem e vida privada, impossibilitando a divulgação de seus dados a terceiros sem o seu expresso consentimento.

Deste modo, para que as empresas possam cumprir a determinação legal, havendo a proteção efetiva dos direitos de seus funcionários, clientes ou terceiros, estas deverão observar o determinado pela norma jurídica, se adaptando e atualizando os seus sistemas.

Assim, para a implementação correta dos requisitos legais, devem as empresas se atentarem aos princípios previstos na lei, como finalidade, adequação, transparência, qualidade, segurança e entre outros, os quais, declaram a obrigatoriedade da requisição apenas de dados necessários e adequados ao fim que se destinam, devendo haver a segurança de que estes não sejam expostos a terceiros.

As empresas ao solicitarem os dados dos cidadãos deverão expor com clareza a motivação, utilizando formulários com cláusulas explícitas, prevendo a data de exclusão destas informações. Pois, há proibição de requisição ou manutenção de dados pelas empresas, que não sejam necessários entre o vínculo com a parte.

As empresas deverão ainda nomear um gestor controlador, funcionário responsável pela entrada e saída de dados com segurança, reajustar ou adquirir os documentos utilizados, observando a determinação legal, realizar o treinamento de funcionários e auditoria na instituição, principalmente, os responsáveis pela área de Tecnologia de Informação.

Portanto, as empresas públicas e privadas deverão efetuar inúmeras modificações em sua rotina, alterando sistemas e documentos, realizando o efetivo treinamento de seus funcionários, para que não sejam aplicadas sanções previstas na norma.

Ressalta-se que a lei está vigente desde agosto de 2021, estando as empresas sujeitas a fiscalizações pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), podendo o órgão aplicar multas e advertências às partes que violarem o determinado pela LGPD.

A multa prevista pela norma está estabelecida no valor de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração. Ou seja, caso a empresa não se adapte poderá haver a diminuição de seu patrimônio.

Por consequência, muitas empresas estão contratando profissionais qualificados para a implementação da LGPD, em razão da complexidade das obrigações contidas na norma, optando os proprietários pela orientação adequada, sem a necessidade de assumir os riscos da aplicação das sanções pela ANPD.


Patrícia Romano é advogada e mestranda em Processo Civil.


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