A luta pelo direito à terapia ABA no SUS: desafios e perspectivas
Confira a coluna desta quarta-feira (15)
O direito à saúde, garantido pela Constituição Federal, é um dos pilares da dignidade humana. Contudo, para muitas famílias brasileiras, especialmente aquelas que dependem exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS), essa garantia ainda está distante da realidade.
Esse é o caso de crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que enfrentam dificuldades para acessar um tratamento essencial: a terapia ABA (Análise Aplicada do Comportamento).
A terapia ABA, fundamentada em princípios científicos do comportamento, é amplamente reconhecida por sua eficácia. Estudos comprovam que essa abordagem pode promover avanços significativos em áreas como comunicação, habilidades sociais, comportamentos adaptativos e redução de comportamentos desadaptativos.
Apesar disso, o SUS ainda não oferece a ABA de maneira ampla, mesmo com protocolos do Ministério da Saúde recomendando sua aplicação em casos específicos.
Para muitas famílias, a alternativa ao tratamento público é recorrer ao setor privado, onde os custos podem ultrapassar R$ 30 mil por mês — valor absolutamente inacessível para a maioria. Diante disso, a judicialização da saúde tem se tornado a última esperança para garantir o direito ao tratamento.
No Espírito Santo, decisões judiciais têm apontado caminhos positivos. Em abril de 2023, no Processo nº 5004183-05.2021.8.08.0030, o desembargador Julio Cesar Costa de Oliveira determinou que os entes públicos custeassem um tratamento multidisciplinar intensivo, incluindo a terapia ABA, com base em um laudo médico que demonstrava sua imprescindibilidade. A decisão também concedeu tutela de urgência para a imediata disponibilização do tratamento, sob pena de multa diária.
O acórdão fundamentou-se em leis federais que asseguram o direito universal à saúde, destacando a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Essa legislação garante o acesso ao diagnóstico precoce e ao atendimento multiprofissional, reafirmando a necessidade de proteger as pessoas em situação de vulnerabilidade.
Outros precedentes recentes reforçam a obrigatoriedade da União, estados e municípios em custear a terapia ABA. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que todos são solidariamente responsáveis pelo atendimento das demandas de saúde, assegurando o acesso universal e igualitário aos tratamentos necessários.
Embora as decisões judiciais representem alívio para algumas famílias, elas também expõem a fragilidade das políticas públicas de saúde. A ausência de uma estratégia abrangente que inclua a terapia ABA no SUS revela o descaso com as pessoas mais vulneráveis. Essa realidade reforça a necessidade urgente de revisão e fortalecimento do sistema público de saúde, assegurando que o direito à saúde deixe de ser uma promessa e se torne uma realidade para todos os brasileiros.