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Tribuna Livre

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Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

A importância na definição de relações afetivas

Coluna foi publicada nesta sexta-feira (19)

Rayane Vaz Rangel | 19/07/2024, 10:53 10:53 h | Atualizado em 19/07/2024, 10:53

Imagem ilustrativa da imagem A importância na definição de relações afetivas
O aumento gradativo no número de casais que optam por firmar contratos de namoro tem despertado considerável interesse |  Foto: © Divulgação/Canva

O aumento gradativo no número de casais que optam por firmar contratos de namoro tem despertado considerável interesse. Esse tema ganhou mais relevância durante a pandemia, quando muitos casais passaram a quarentena juntos. Esses contratos visam esclarecer juridicamente que o casal está namorando, e não em uma união estável, garantindo que um não tenha direito aos bens do outro.

O contrato de namoro é utilizado por pessoas que estão em um relacionamento sério e, principalmente, por casais que decidem morar juntos por algum motivo, seja por questões financeiras ou de mobilidade.

Umas das preocupações dos namorados é que o namoro possa configurar uma união estável, pois a linha entre um namoro qualificado e essa forma de compromisso é extremamente tênue. Por exemplo, os requisitos para a união estável são convivência pública, contínua e duradoura, características comuns em muitos namoros.

O que distinguirá o namoro da união estável será o objetivo de constituir família. Este será o cerne da união estável.

É difícil identificar quando namorados passarão a ser companheiros. Morar junto pode intensificar a percepção de formação familiar, e por isso muitos casais têm adotado o contrato de namoro como uma forma de proteção, a fim de evitar que, ao término do relacionamento, uma das partes busque o reconhecimento de união estável, o que vai criar efeitos patrimoniais, como a divisão do patrimônio, o direito à meação dos bens em caso de morte ou até mesmo o direito à assistência alimentar após o término da relação.

No entanto, embora a adoção dos contratos de namoro tenha crescido, é importante esclarecer que isso não garantirá que a relação amorosa não estará sujeita ao reconhecimento de uma união estável, pois esta será uma questão fática. Isso significa que, se o relacionamento evoluir para essa condição de fato, o contrato de namoro perderá sua eficácia, sendo considerada a realidade da relação.

Para mitigar esses riscos, algumas pessoas incluem cláusulas específicas no contrato de namoro prevendo, por exemplo, a adoção do regime de separação total de bens, caso o relacionamento evolua para uma união estável. Embora a autonomia das partes em estabelecer suas vontades seja um princípio respeitado, essa vontade estará sujeita à interpretação do Judiciário. As decisões judiciais sobre contratos de namoro são variadas, refletindo a complexidade e a subjetividade envolvidas na interpretação desses documentos.

O contrato de namoro, embora proteja a intenção do casal de não formar uma união estável, não é infalível, pois depende da análise do tempo e das circunstâncias do relacionamento. Recomenda-se incluir cláusulas sobre o regime de bens para maior segurança, mas o tema ainda está em discussão e depende da evolução legislativa e judicial.

Em última análise, a proteção jurídica buscada através do contrato de namoro deverá ser vista como uma medida complementar e não absoluta, refletindo a natureza dinâmica e multifacetada das relações humanas.

Imagem ilustrativa da imagem A importância na definição de relações afetivas
Rayana Vaz Rangel é advogada de Direito da Família |  Foto: Divulgação

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