Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Tribuna Livre

Tribuna Livre

Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

A estupidez burocrática encarece imóveis no Brasil

| 05/03/2021, 09:36 09:36 h | Atualizado em 05/03/2021, 09:42

Não é novidade para ninguém que a enorme burocracia é um grande entrave do desenvolvimento econômico do Brasil. O lado bom dos últimos anos é que a tecnologia vem contribuindo para amenizar o problema. Vale frisar, “amenizar”, porque a tecnologia isoladamente não transforma processos, muito menos leis. No setor imobiliário, a burocracia do serviço público é exponencialmente agravada pela coexistência de 2 entes da estrutura burocrática.

Um é a prefeitura municipal – poder público, detentor de banco de dados imobiliário de seu município – e o outro são os cartórios de Registro Geral de Imóveis (RGI) – prestadores de serviço público, com lucro privado – que detêm o banco de dados imobiliário de sua zona intra-município.

O que essa situação provoca? Vejamos alguns exemplos com etapas (simplificadas):

Para registrar um contrato de compra e venda de imóvel: 1) abra um processo no RGI para obter uma certidão da matrícula e pague os tributos*; 2) abra um processo na prefeitura para cálculo de tributo (ITBI), apresentando a certidão e o contrato, pague o imposto; 3) abra processo no RGI para registrar o contrato e pague os tributos*; 4) abra processo no RGI para obter nova certidão da matrícula e pague os tributos*; 5) abra processo na prefeitura para apresentação da certidão. No total temos 5 processos, 4 etapas de tributos.

Para retificar a área de um terreno ou para remembrar (unir) terrenos: 1) abra um processo no RGI para obter uma certidão da matrícula e pague os tributos*; 2) abra processo na prefeitura com a certidão e apresente planta com levantamento topográfico, pague o tributo (taxa); 3) abra processo no RGI com apresentação da planta aprovada para registro e pague os tributos*. Temos no total 3 processos, 3 etapas de tributos (no mínimo).

Se desejar empreender realizando incorporação: 1) abra um processo no RGI para obter uma certidão da matrícula e pague os tributos*; 2) abra processo na prefeitura com a certidão e apresente o projeto de arquitetura, pague o tributo (taxa); 3) abra processo no RGI com a apresentação do projeto aprovado e junte com outros documentos para registrar o memorial de incorporação, pague os tributos*. No total são 3 processos, 3 etapas de tributos (no mínimo). Os asteriscos se referem a emolumentos e taxas extras.

Ressalta-se que o prazo total em nenhum dos exemplos é inferior a 1 mês. Passam-se assim meses de ineficiência. Estrangeiros, pasmem! São 2 bancos de dados imobiliários análogos coexistentes. Dois entes prestadores de serviços públicos que não se interagem (todas etapas precisam da iniciativa do cidadão), mas possuem atividades completamente interdependentes. Para cada objetivo/serviço, são necessários no mínimo 3 processos e múltiplas etapas de pagamentos de tributos nos 2 entes. Só no Brasil.

O “dono” do cartório agradece, o despachante permanece, o imóvel encarece, a economia empobrece e o cidadão enlouquece.

Eduardo Borges é empresário e diretor de Economia no Sinduscon-ES.

SUGERIMOS PARA VOCÊ: