Taxa de iluminação mais cara
Prefeitura diz que a cobrança da taxa de iluminação pública é fixada por lei, com base em tarifas autorizadas pela agência reguladora
“Queremos saber com base em que lei a Prefeitura de Cariacica está se baseando para cobrar a taxa de iluminação pública, que é incluída mensalmente na fatura de energia elétrica, cobrada dos consumidores pela concessionária de energia EDP?”, perguntam o servidor estadual Júlio César Mendes, que mora no bairro Nova Valverde e a auxiliar de serviços gerais Vânia Silva, que reside em Flexal II, ambos em Cariacica.
Segundo os leitores, a lei citada na conta emitida pela empresa é a de número 074/2005, mas, na verdade ela não existiria.
“Estive na Câmara Municipal pesquisando e constatei que não há nenhuma lei com esse número, votada e aprovada no município”, afirma Júlio.
Vânia relata que essa taxa cobrada é muito alta. Até junho, ela era de R$ 14,91 e, em agosto, subiu para R$ 16,50. “Com base em quê ocorreu esse aumento?”, pergunta.
A Secretaria de Serviços de Cariacica esclarece que a taxa de iluminação Pública é realizada conforme Lei Municipal nº 4.376/2006.
O serviço de iluminação pública é um serviço de interesse local, e os municípios instituíram taxas municipais que seriam cobradas na conta de energia elétrica do consumidor.
A secretaria informa ainda que o reajuste da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), criada pela Constituição Federal para custear os serviços de iluminação pública dos municípios, segue conforme as tarifas autorizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A EDP esclarece que o valor da taxa é estipulado pelos municípios, por meio de lei, cabendo à distribuidora apenas o cumprimento na arrecadação e repasse da taxa determinada aos municípios.
O QUE DIZ O LEITOR
Não resolveu
Julio e Vânia disseram que os moradores precisam ter ciência dos valores da taxa cobrada, porque isso impacta no orçamento mensal.