Multa salgada em rotativo
Redação jornal A Tribuna
“Moro no interior do Estado e não é sempre que vou a Vitória. No dia 6 de maio, ao chegar à Enseada do Suá, deixei meu veículo no estacionamento em frente ao Tribunal de Justiça do Estado, às 8h20, e quando retornei às 9h46, encontrei um tíquete afixado no vidro dianteiro cobrando um valor de R$ 11,40”, reclama o técnico contábil Franco Sérgio do Nascimento Covre, que reside no município de Itarana, na região Noroeste do Estado.
“No momento em que cheguei, não havia nenhum funcionário da empresa que gerencia o estacionamento local. Eles chegaram mais tarde. Então, eu deveria ter pago apenas o equivalente aos 46 minutos em que permaneci no local, após às 9h”.
Franco afirma que não tinha conhecimento de que não poderia deixar o carro sem tíquete no vidro dianteiro para não ser multado pela irregularidade.
“Quem mora no interior não sabe disso. Este valor cobrado é referente a uma hora de estacionamento no local”?
A Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana de Vitória informa que o valor de R$ 11,40 é referente ao aviso de irregularidade, que é emitido ao usuário de vagas do estacionamento rotativo que não apresenta comprovação de pagamento de estacionamento, no período em que ocupou a área, cuja cobrança é iniciada às 9 horas.
A Setran, por sua vez, destaca que o pagamento pode ser feito com moedas ou cartões magnéticos recarregáveis, comercializados pelos monitores da empresa concessionária.
Também é possível efetuar o pagamento do estacionamento por meio de aplicativo Novo ParkGold ou PicPay.
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