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PLENÁRIO

Suplentes da Serra entram na Justiça para serem empossados

Notícias sobre a política no Espírito Santo, os bastidores e as movimentações dos partidos

Eduardo Maia | 07/10/2025, 18:43 h | Atualizado em 07/10/2025, 18:46
PLENÁRIO, POR EDUARDO MAIA

Eduardo Maia

Eduardo Maia é jornalista formado pelo Centro Universitário Faesa e pós-graduado em Gestão da Comunicação Interna. Especialista em política capixaba, atua como colunista de A Tribuna e do Tribuna Online, onde analisa diariamente os bastidores do poder no Espírito Santo. É também autor do livro “Memórias da Liberdade – 50 Anos do Guaraparistock”, que resgata a história do primeiro festival de música ao ar livre do País, realizado em Guarapari, no verão de 1971.



          Imagem ilustrativa da imagem Suplentes da Serra entram na Justiça para serem empossados
Sede da Câmara da Serra |  Foto: Divulgação

Três dos quatro suplentes dos vereadores afastados da Serra entraram na Justiça para que sejam empossados. O documento obtido pela coluna revela que o advogado está pedindo para que esses suplentes sejam convocados imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. 

Os suplentes em questão são Willian da Elétrica (PDT), no lugar de Saulinho da Academia (PDT); Marcelo Leal (MDB), na cadeira de Cleber Pereira Lima (MDB), chamado de Cleber Serrinha; e Dr. Thiago Peixoto na vaga de Wellington Guizolfe, conhecido como Wellington Alemão (Rede). A petição foi protocolada na 2ª Vara da Fazenda Pública da Serra. 

O texto do advogado Helio Deivid Amorim Maldonado afirma que os vereadores que foram afastados das atividades por terem supostamente cometido corrupção foram substituídos da Mesa Diretora, "mas sem a convocação de suplentes para os substituírem em Plenário e nas Comissões, criando publicamente um ambiente de instabilidade política local". 

Também argumenta que o Regimento Interno da Câmara da Serra prevê no artigo 102 que, "no caso de vaga aberta, decisão judicial ou posse em cargo de secretário municipal, o presidente da Câmara convocará o respectivo suplente para assumir o mandato, no prazo de três dias úteis". E alega que esse período foi descumprido pelo presidente em exercício, Willian Miranda (União Brasil). 

O advogado também chama atenção para que, segundo ele, é preciso convocar os suplentes para que a representatividade da cidade seja restabelecida.

"Na eleição proporcional, os suplentes pertencem à mesma legenda ou federação e ocupam a ordem subsequente de votação. Quando o titular é afastado por decisão judicial, o suplente assume o mandato para preservar a vontade do eleitorado e proporcionalidade partidária". 

Relembre o caso

No final de setembro, a Justiça determinou o afastamento por tempo indeterminado dos vereadores Saulinho da Academia (PDT), Cleber Serrinha (MDB), Wellington Alemão (Rede) e Teilton Valim (PDT), por terem supostamente cometido corrupção. 

Na sentença, o juiz Gustavo Grillo destacou que o afastamento seria concedido sem afetar o pagamento dos vencimentos dos vereadores, salvo se houver deliberação contrária por parte da Câmara.

Durante o período em que estiverem afastados, o magistrado também determinou a aplicação de algumas medidas complementares, como proibição de frequentar a sede da Câmara; que eles não pudessem se encontrar, e que devolvessem chaves de acesso e crachás, por exemplo. 

Os parlamentares chegaram a buscar um entendimento para evitar o início da ação. Inicialmente, procuraram diretamente a 8ª Promotoria Criminal, responsável pela apresentação da denúncia, e, em seguida, solicitaram a reavaliação da decisão à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que manteve o posicionamento do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) sobre o caso.

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