Suplentes da Serra entram na Justiça para serem empossados
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Três dos quatro suplentes dos vereadores afastados da Serra entraram na Justiça para que sejam empossados. O documento obtido pela coluna revela que o advogado está pedindo para que esses suplentes sejam convocados imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Os suplentes em questão são Willian da Elétrica (PDT), no lugar de Saulinho da Academia (PDT); Marcelo Leal (MDB), na cadeira de Cleber Pereira Lima (MDB), chamado de Cleber Serrinha; e Dr. Thiago Peixoto na vaga de Wellington Guizolfe, conhecido como Wellington Alemão (Rede). A petição foi protocolada na 2ª Vara da Fazenda Pública da Serra.
O texto do advogado Helio Deivid Amorim Maldonado afirma que os vereadores que foram afastados das atividades por terem supostamente cometido corrupção foram substituídos da Mesa Diretora, "mas sem a convocação de suplentes para os substituírem em Plenário e nas Comissões, criando publicamente um ambiente de instabilidade política local".
Também argumenta que o Regimento Interno da Câmara da Serra prevê no artigo 102 que, "no caso de vaga aberta, decisão judicial ou posse em cargo de secretário municipal, o presidente da Câmara convocará o respectivo suplente para assumir o mandato, no prazo de três dias úteis". E alega que esse período foi descumprido pelo presidente em exercício, Willian Miranda (União Brasil).
O advogado também chama atenção para que, segundo ele, é preciso convocar os suplentes para que a representatividade da cidade seja restabelecida.
"Na eleição proporcional, os suplentes pertencem à mesma legenda ou federação e ocupam a ordem subsequente de votação. Quando o titular é afastado por decisão judicial, o suplente assume o mandato para preservar a vontade do eleitorado e proporcionalidade partidária".
Relembre o caso
No final de setembro, a Justiça determinou o afastamento por tempo indeterminado dos vereadores Saulinho da Academia (PDT), Cleber Serrinha (MDB), Wellington Alemão (Rede) e Teilton Valim (PDT), por terem supostamente cometido corrupção.
Na sentença, o juiz Gustavo Grillo destacou que o afastamento seria concedido sem afetar o pagamento dos vencimentos dos vereadores, salvo se houver deliberação contrária por parte da Câmara.
Durante o período em que estiverem afastados, o magistrado também determinou a aplicação de algumas medidas complementares, como proibição de frequentar a sede da Câmara; que eles não pudessem se encontrar, e que devolvessem chaves de acesso e crachás, por exemplo.
Os parlamentares chegaram a buscar um entendimento para evitar o início da ação. Inicialmente, procuraram diretamente a 8ª Promotoria Criminal, responsável pela apresentação da denúncia, e, em seguida, solicitaram a reavaliação da decisão à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que manteve o posicionamento do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) sobre o caso.