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OPINIÃO ECONÔMICA

Lei reforça prevenção no trabalho sem ampliar peso para empresas

Nova lei amplia papel das empresas na prevenção à saúde e incentivo a exames entre trabalhadores

Marcus Freitas Alvarenga | 09/04/2026, 12:32 h | Atualizado em 09/04/2026, 12:32
Opinião Econômica

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          Imagem ilustrativa da imagem Lei reforça prevenção no trabalho sem ampliar peso para empresas
Marcus Freitas Alvarenga é advogado empresarial e trabalhista, e sócio do CMA Advogados |  Foto: Divulgação

A Lei nº 15.377, sancionada em 2 de abril de 2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, trouxe uma mudança que merece ser lida sem sobressalto. A nova regra passou a exigir que as empresas informem seus empregados sobre campanhas oficiais de vacinação e sobre ações de prevenção ligadas ao HPV e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata. Também reforçou o dever de orientar o trabalhador sobre a possibilidade de se ausentar do serviço, sem desconto no salário, para a realização de exames preventivos.

É compreensível que parte do setor produtivo receba qualquer novidade trabalhista com reserva. O histórico brasileiro não recomenda ingenuidade e muitas vezes uma obrigação simples nasce acompanhada de excesso de formalidade, insegurança e custo indireto. Neste caso, porém, a leitura mais equilibrada é outra.

A lei não impõe uma engrenagem pesada nem transfere à empresa um papel que ela não pode cumprir. O que se pede é informação clara, circulação interna de orientações e um mínimo de organização. Para companhias maiores, isso tende a se encaixar nas rotinas já existentes de recursos humanos e comunicação. Para pequenas e médias empresas, haverá ajuste, mas dificilmente algo capaz de alterar de forma relevante a estrutura do negócio.

O ponto decisivo está na execução. Como a lei não engessou um formato, cada empregador poderá escolher os canais mais adequados à sua realidade. E-mail, aplicativo interno, mural, cartilha, campanha periódica ou comunicação direta das lideranças.

O melhor caminho não será transformar o tema em solenidade, mas tratá-lo com objetividade e constância. Quando a informação chega de forma simples, compreensível e bem organizada, a obrigação deixa de parecer peso morto e passa a ser apenas parte de uma gestão minimamente responsável.

Haverá algum custo, sem dúvida. Sempre há quando surge uma nova exigência legal. Mas é preciso olhar esse custo com senso de proporção.

Informar bem custa pouco. Administrar afastamentos longos, queda de produtividade e desorganização causada por problemas de saúde detectados tarde costuma custar muito mais.

Em ambiente empresarial sério, prevenção não deve ser vista como gesto de benevolência, e sim como escolha racional. O próprio debate legislativo destacou esse potencial de evitar prejuízos maiores no futuro.

Também é razoável esperar que a medida incentive mais pessoas a fazer exames. Não porque uma lei transforme hábitos de um dia para o outro, mas porque ela reduz um obstáculo real da vida de quem trabalha. Em muitas rotinas, o problema não é falta de consciência, mas falta de tempo.

Em linhas gerais, a lei é boa. Boa não por romantismo regulatório, nem por supor que a empresa deva resolver sozinha problemas de saúde pública. Ela é boa porque reconhece algo simples e verdadeiro.

Negócios funcionam melhor quando as pessoas conseguem se cuidar a tempo. No fim, prevenção não é retórica social. É também organização, previsibilidade e inteligência econômica.

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