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Opinião Econômica

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Colunista

Recuperação judicial da Seacrest

Confira a coluna desta sexta-feira (28)

Felipe Finamore Simoni | 28/02/2025, 14:44 h | Atualizado em 28/02/2025, 14:44

Imagem ilustrativa da imagem Recuperação judicial da Seacrest
Felipe Finamore Simoni é advogado especialista em Direito Empresarial e Recuperação Judicial

A Seacrest Petróleo, empresa norueguesa com atuação no Norte do Espírito Santo, protocolou recentemente um pedido de recuperação judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), visando reestruturar dívidas que totalizam R$ 3,3 bilhões.

A decisão foi motivada por pressões financeiras significativas, incluindo a execução de uma dívida de aproximadamente R$ 3 milhões pela Houlihan Lokey Assessoria Financeira, ex-assessora financeira da companhia, e uma cobrança de US$ 70 milhões (cerca de R$ 406 milhões, na cotação atual) pela Petrobras, referente à aquisição dos Polos Cricaré e Norte Capixaba.

A Seacrest alega que a Petrobras não realizou os reparos necessários em um oleoduto do Terminal Norte Capixaba, resultando em prejuízos estimados em US$ 71,2 milhões. Em janeiro, a empresa obteve uma liminar na Justiça do Rio de Janeiro para suspender o pagamento à Petrobras. Contudo, a estatal conseguiu reverter essa decisão recentemente, retomando a cobrança da dívida.

Além desses desafios, a Seacrest enfrenta dificuldades decorrentes do aumento dos custos operacionais e da queda nos preços do petróleo, fatores que reduziram consideravelmente suas margens de lucro. A empresa reconhece que decisões estratégicas equivocadas, combinadas com uma produção abaixo do esperado em campanhas de perfuração, impactaram negativamente sua saúde financeira.

Foi deferido o processamento da recuperação judicial, sendo todas as ações e execuções contra a Seacrest suspensas por 180 dias, período conhecido como “stay period” durante o qual fica interrompida a prescrição das obrigações e as execuções ajuizadas, bem como proibidas medidas como penhora, arresto e apreensão sobre os bens da devedora.

Fundada em 2019, a Seacrest Petróleo estabeleceu-se como uma empresa independente de produção de petróleo e gás, com sede nas Bermudas e com ações listadas na Bolsa de Oslo, na Noruega.

A companhia planejava perfurar 300 poços no Norte do Espírito Santo, visando triplicar sua produção até 2025. Entretanto, os desafios financeiros e operacionais recentes colocam em risco esses objetivos, tornando a recuperação judicial uma medida crucial para a continuidade de suas operações e a preservação de empregos e investimentos na região.

A situação da Seacrest reflete as complexidades e os riscos inerentes ao setor de petróleo e gás, especialmente para empresas independentes que enfrentam volatilidade nos preços e elevados custos operacionais.

A recuperação judicial da Seacrest Petróleo evidencia a relevância desse instrumento jurídico na preservação da atividade empresarial e na mitigação dos impactos socioeconômicos decorrentes de crises financeiras. Ao recorrer a essa medida, a companhia busca reorganizar suas operações, renegociar dívidas e restabelecer sua viabilidade econômica, evitando a falência e a consequente perda de empregos diretos e indiretos no setor petrolífero.

A importância desse processo não se limita à sobrevivência da empresa, mas também à manutenção de investimentos na região do Espírito Santo, contribuindo para a estabilidade do mercado local e nacional.

Com um plano de recuperação bem estruturado e o apoio de credores e stakeholders, a Seacrest Petróleo poderá, desse modo, superar os desafios atuais, garantindo a continuidade de suas atividades e fortalecendo sua posição no setor.

Assim, a recuperação judicial reafirma seu papel fundamental como ferramenta de reestruturação e proteção da função social da empresa, assegurando que dificuldades financeiras momentâneas não resultem em colapsos irreversíveis.

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