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Opinião Econômica

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Colunista

Nanoempreendedores e os novos desafios tributários

Confira a coluna desta terça-feira (04)

Leonardo Ribeiro | 04/03/2025, 13:41 h | Atualizado em 04/03/2025, 13:41

Imagem ilustrativa da imagem Nanoempreendedores e os novos desafios tributários
Leonardo Ribeiro é advogado do Trabalho

A criação da categoria dos nanoempreendedores, prevista na regulamentação da reforma tributária sancionada, representa avanço significativo para trabalhadores autônomos e informais no Brasil. A proposta busca oferecer isenção fiscal a pequenos empreendedores com receita bruta anual inferior a R$ 40.500, garantindo que não sejam sobrecarregados com tributos que inviabilizariam suas atividades.

No entanto, apesar das vantagens evidentes, a nova categoria também levanta questionamentos sobre sua aplicabilidade e os desafios que pode gerar.

A principal vantagem desse novo regime tributário é a redução da carga fiscal para trabalhadores informais, permitindo que exerçam suas atividades sem o peso de impostos excessivos. Profissões como vendedores ambulantes, jardineiros, cozinheiros, artesãos e agricultores familiares poderão operar de maneira mais estruturada, sem a necessidade de arcar com tributos que poderiam inviabilizar sua atuação.

Além disso, a isenção do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual – que substituirá ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI – contribui para que pequenos empreendedores permaneçam na legalidade sem comprometer sua rentabilidade. A formalização pode, inclusive, abrir portas para crédito bancário e acesso a benefícios sociais, como aposentadoria e auxílio-doença, desde que seja associada a contribuições previdenciárias.

Outro ponto relevante é a possibilidade de adaptação desse regime para motoristas e entregadores de aplicativos. Devido aos custos operacionais elevados, apenas 25% do faturamento bruto desses profissionais será considerado para fins de enquadramento. Isso significa que motoristas e entregadores vão poder faturar até R$ 162 mil ao ano, desde que o montante tributável não ultrapasse R$ 40.500. Essa flexibilização atende a uma demanda antiga da categoria, que enfrenta dificuldades para se enquadrar em regimes fiscais existentes.

Apesar das vantagens aparentes, a criação dos nanoempreendedores também traz desafios e possíveis desvantagens. Um dos principais pontos de atenção é que a isenção fiscal não se aplica a todos os tributos. A partir de 2026, quando a reforma tributária entrar em vigor, esses profissionais ainda poderão estar sujeitos a contribuições previdenciárias e impostos sobre patrimônio, o que pode gerar uma falsa sensação de total isenção.

Além disso, a diferenciação entre nanoempreendedores e microempreendedores individuais (MEI) pode causar confusão e segmentação excessiva no mercado. O limite de faturamento dos nanoempreendedores é consideravelmente inferior ao do MEI, que pode chegar a R$ 81 mil anuais.

Outro ponto crítico é a exclusão de algumas categorias profissionais desse regime. Advogados, arquitetos, contadores, dentistas, engenheiros, jornalistas, médicos e psicólogos não poderão aderir como nanoempreendedores.

Para esses profissionais, que já não podem ser MEIs, a necessidade de se enquadrar em regimes tributários mais complexos pode continuar sendo um entrave à formalização.

Há também o risco de que a nova categoria acabe sendo utilizada para evitar tributos de maneira indevida. Empresas podem incentivar trabalhadores a se registrarem como nanoempreendedores para reduzir encargos trabalhistas, precarizando ainda mais relações de trabalho que deveriam ser protegidas pela legislação vigente. Esse fenômeno já ocorre em alguns setores com o MEI e pode ser agravado com a criação de uma categoria ainda mais flexível.

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