Função social da recuperação judicial de empresas no País
Coluna foi publicada no domingo (04)
Dados da consultoria RGF & Associados apontam um crescimento de 10,5% no número de empresas em recuperação judicial no segundo trimestre deste ano (abril – junho), em relação ao mesmo período de 2023.
Ao fim de junho deste ano, 4.223 companhias negociavam dívidas na Justiça, ante 3.823 no ano passado.
A tragédia climática no Rio Grande do Sul, entre abril e maio deste ano, fez com que o estado se tornasse a segunda unidade da federação com o maior número de empresas nesta situação (361 – entre pequenos, médios e grandes empreendimentos), ficando só atrás de São Paulo.
Diante do cenário de caos no Rio Grande do Sul, fica ainda mais evidente a função social da Lei de Recuperação Judicial e de Falência.
A legislação tem como objetivo ajudar empresários e sociedades empresárias a se reerguerem em períodos de dificuldades econômico-financeiras.
Para tanto, busca a manutenção das fontes produtivas e dos empregos e atender aos interesses dos credores.
Dessa forma, é possível afirmar que a legislação tem como finalidade a preservação da empresa e sua função social e o incentivo a atividade econômica.
A recuperação judicial é iniciada pelo devedor, seja ele um empresário individual ou uma sociedade empresária, que apresenta um plano para reestruturar suas dívidas e sua atividade empresarial.
Além de prevenir a falência, a recuperação judicial tem importantes vantagens, como, por exemplo, a suspensão das ações judiciais em andamento, conferindo tempo para a elaboração de um Plano de Recuperação Judicial adequado à sua situação financeira; a possibilidade de prorrogação e parcelamento das dívidas; e a concessão de descontos sobre os valores devidos, conhecidas como deságios.
A recuperação judicial possui um processo judicial específico, onde se equilibram os interesses públicos relacionados à preservação da empresa com os interesses privados de credores e devedores.
Nessa toada, é importante destacar que a recuperação judicial possui instrumentos que possibilitam o empresário atravessar um momento de crise econômico-financeira, a partir da apresentação de um plano de recuperação judicial, justamente objetivando o seu soerguimento.
Cabe esclarecer, ainda, que a crise da sociedade empresária não afeta somente o empresário, o que acentua a relevância da recuperação judicial.
Isto porque, além dos já mencionados credores, o Estado, que também é atingido pela crise pela qual passam as sociedades empresárias, enfrenta um decréscimo na arrecadação com o potencial inadimplemento das empresas.
Embora a recuperação judicial seja considerada uma solução difícil, muitas vezes é a alternativa mais justa para sociedades empresariais viáveis que, sem essa opção, seriam forçadas a encerrar suas atividades.
Portanto, o principal objetivo da recuperação judicial é evitar a dissolução definitiva de uma sociedade empresária, ao mesmo tempo que busca restaurar sua função social, promovendo a geração e circulação de riquezas.
Isso possibilita a continuidade na oferta de bens e serviços, favorecendo a concorrência e o livre comércio.