Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Gilmar Ferreira

Gilmar Ferreira

Colunista

Gilmar Ferreira

Para quê?

| 10/03/2021, 09:49 09:49 h | Atualizado em 10/03/2021, 09:51

E não é que os deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro conseguiram a proeza de aprovar “em regime de urgência” a mudança do nome do Estádio Mário Filho para Estádio Rei Pelé?

O projeto de Lei 3.489/21, de autoria do deputado rubro-negro André Ceciliano (PT), se sancionado pelo governador em exercício Cláudio Castro, mudará algo já fixado pela cultura carioca.

Pior: a ideia é trocar também o nome do conhecido “Complexo do Maracanã”, aquele que reúne também o estádio de atletismo Célio de Barros, o ginásio do Maracanãzinho e o parque aquático Júlio Delamare, para “Complexo Mário Filho”. Agora me digam: não é demais?

Para quê? Pelé, que merece as máximas honrarias, já foi devidamente homenageado ao dar nome ao estádio construído no bairro do Trapiche da Barra, em Maceió.

O Estádio Rei Pelé, inaugurado em 25 de outubro de 1970, quatro meses depois da conquista do tri mundial, no México, é cartão postal da cidade que o eternizou pelos feitos naquela que seria sua última Copa.

Rainha Marta

E aquele será sempre o Estádio Rei Pelé. Tanto que até hoje não emplacou a ideia de “iluminados” da Assembléia de Alagoas que lutam para mudar seu nome.

O “Rei Pelé” passaria a se chamar “Rainha Marta”, que é natural do estado. Ou, como sugerido numa emenda: “Estádio Rei Pelé e Rainha Marta”.

É evidente que a melhor jogadora de futebol do mundo também não merece ter o nome envolvido em polêmica tão desagradável e deselegante.

Afinal, vejam vocês: em outubro de 1977, exatos sete anos após o jogo inaugural do verdadeiro “Rei Pelé”, entre o Santos e uma seleção alagoana, o presidente Ernesto Geisel sancionou a Lei Federal 6.454/77 (ainda em vigor) proibindo a “atribuição do nome de uma pessoa viva a bens públicos, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração direta”.

Encrenca

Reparem a encrenca: ainda que a Lei fale em bens pertencentes à União Federal, ela é, segundo juristas, extensiva a estados e municípios por norma constitucional.

Por isso é constantemente invocada em “Ações Populares” ou “Ações Civis Públicas” movidas para invalidar Decretos, Portarias ou atos administrativos que tentem homenagear pessoas vivas. Tal como se pretende fazer agora com o Maracanã ou como há dois anos tentam fazer com o verdadeiro “Rei Pelé”.

E aí, de novo, eu pergunto: para quê?

SUGERIMOS PARA VOCÊ: