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Falando de Direito

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Colunista

Sergio Araújo Nielsen

Vazamento de dados pessoais de seguro causa dano moral

Confira a coluna desta sexta-feira (07)

Sergio Araujo Nielsen | 07/03/2025, 14:16 h | Atualizado em 07/03/2025, 14:16

Imagem ilustrativa da imagem Vazamento de dados pessoais de seguro causa dano moral
Sergio Araujo Nielsen é advogado especialista em Direito Empresarial |  Foto: Divulgação

Por unanimidade, a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, em contrato de seguro de vida, o vazamento de dados sensíveis do segurado gera dano moral presumido, configurando a responsabilização objetiva da empresa seguradora, ou seja, independente de culpa.

O juízo de 1º grau reconheceu a falha na prestação de serviço da seguradora e condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além da obrigação de fornecer mais informações ao segurado. Ambas as partes recorreram.

No julgamento do recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) concluiu que houve violação de dados sensíveis do segurado, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Segundo os ministros, cabe ao fornecedor o ônus de comprovar que cumpriu com seu dever de proteger dados pessoais do consumidor, sobretudo quando se tratam de dados sensíveis nos termos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Geral de Proteção de Dados.

No julgamento do REsp 2.121.904, prevaleceu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. Para ela, o tratamento dos dados pessoais sensíveis observa requisitos significativamente mais rigorosos, sobretudo com a exigência em regra do consentimento específico e destacado titular, conforme diz o art. 11 da LGPD.

No caso, um consumidor firmou contrato de seguro de vida com uma seguradora em julho de 2018 e, dois anos depois, foi informado pela própria seguradora sobre um incidente de cibersegurança.

De acordo com o comunicado, as informações que foram copiadas são referentes a uma parcela limitada da base de dados das propostas de seguro de vida individual. Essas propostas podem conter dados pessoais como nome, CPF, endereço, informações de saúde, bens, beneficiários e, em casos limitados, os números de conta corrente e agência. Informações relacionadas a cartões de crédito não foram comprometidas. Uma investigação criminal foi instaurada para investigar a autoria da invasão.

Desse modo, Andrighi avaliou que o vazamento de dados pessoais sensíveis fornecidos para a contratação de seguro de vida, por si só, submete o consumidor a riscos em diversos aspectos de sua vida, como sua honra, imagem, intimidade, integridade física, segurança pessoal e seu patrimônio.

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