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Falando de Direito

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Colunista

Sergio Araújo Nielsen

Paguei a conta, mas até agora não religaram minha luz!

Confira a coluna desta sexta-feira (24)

Sergio Araujo Nielsen | 24/01/2025, 14:50 h | Atualizado em 24/01/2025, 14:50

Imagem ilustrativa da imagem Paguei a conta, mas até agora não religaram minha luz!
Sergio Araujo Nielsen é advogado especialista em Direito Empresarial |  Foto: Divulgação

Em meio às dificuldades financeiras que muitas famílias enfrentam, pode ocorrer um atraso ou não pagamento da conta de luz e, com isso, aumentam-se os riscos de se ter a energia cortada.

Nessa situação, é importante ter conhecimento sobre o prazo para o corte de energia. Uma das diretrizes da Aneel é que os consumidores devem ser avisados sobre a falta de pagamento de uma conta com uma antecedência mínima de 15 dias antes do corte. Portanto, esse é o prazo mínimo para cortar a energia.

Caso a empresa não mande o aviso, a interrupção do serviço será indevida e a concessionária pode ser obrigada a pagar uma indenização ao consumidor, mesmo que a conta não tenha sido paga. Além disso, o corte só pode ser feito em um prazo máximo de 90 dias após o vencimento da conta de luz.

Caso o prazo seja ultrapassado, a companhia elétrica não poderá mais realizar o corte. Se isso acontecer, o débito só poderá ser cobrado na Justiça ou via administrativa.

De forma geral, o aviso prévio em relação ao corte de energia é feito na própria conta de luz. Por isso, é recomendado ler a conta com atenção para verificar se existe algum aviso de interrupção do fornecimento de energia.

As empresas de energia podem cortar a luz de uma residência apenas em horário comercial, entre 8h e 18h.

Além disso, resolução da Aneel estabelece que a suspensão do serviço não pode acontecer às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e em vésperas de feriados.

Em caso de interrupção do serviço de luz, a religação só acontece após o pagamento do débito. Depois, é necessário procurar a empresa de energia para informar a quitação da dívida.

O prazo para o retorno do serviço de luz depois da comunicação do pagamento é de 24 horas para as áreas urbanas e 48 horas para as rurais.

Se a energia elétrica não for religada dentro das regras e prazos estabelecidos, o consumidor pode procurar os órgãos de defesa do consumidor ou entrar com uma ação no Juizado Especial Cível para exigir a reparação de danos materiais e morais por causa da falha da prestadora de serviços.

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