A revisão do Pasep
Coluna foi publicada nesta sexta-feira (13)
O Pasep é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, instituído pela Lei Complementar nº 8, de 1970 e criado com o objetivo de possibilitar que os servidores obtivessem uma participação nas receitas auferidas pelo Poder Público.
Depois de 50 anos, vem à tona que o Banco do Brasil, único responsável por administrar o patrimônio bilionário do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), cometeu erro que afeta servidores civis e militares em todo o País.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), após detida análise constatou que o banco errou feio.
No voto do ministro Herman Benjamin, relator do tema 1.150, o administrador do Pasep foi acusado de falha na prestação do serviço, saques indevidos, desfalques e má gestão dos valores, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo conselho diretor do referido programa.
A má gestão do banco parece ter sido generalizada, pois não aplicou corretamente os juros e índices de correção previstos na legislação e não realizou o repasse adequado de benefícios que deveriam ter sido efetuados.
Também foi constatado que, em alguns casos, o Banco do Brasil chegou até a realizar saques indevidos nas contas dos servidores públicos: em alguns extratos e microfilmes, é possível observar que o dinheiro “some” da conta Pasep dos servidores.
Isso significa que agora está decidido que o Banco do Brasil é o responsável pelo pagamento dos valores corrigidos e que o servidor ou pensionista poderá buscar o poder judiciário para revisar o seu Pasep.
Ao sacar ou consultar o Pasep, muitos servidores e pensionistas se deparam com um valor inexpressivo comparado ao tempo no serviço público.
Assim, a partir da análise dos extratos dos servidores, foram constatadas diversas irregularidades perpetradas pelo Banco do Brasil. Portanto, é importante se atentar para a possibilidade de requerer a revisão do Pasep.
A decisão do STJ, festejada por muitos que vão recuperar as perdas, de fato é uma notícia muito boa. Mas nem todos poderão usufruí-la. É que a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal (10 anos) previsto pelo artigo 205 do Código Civil.
Se você é servidor, ativo ou aposentado, ou pensionista de servidor, com ingresso no serviço público antes de 1988, que ainda não sacou o Pasep ou o fez há menos de 10 anos, é possível que os valores apontados pelo Banco do Brasil estejam equivocados e que você tenha direito a receber uma quantia expressiva de dinheiro.
Para receber os valores devidos e não pagos a título de Pasep, os servidores devem buscar o auxílio de um advogado para ingressar com uma ação judicial e precisam solicitar ao Banco do Brasil o extrato comum e cópia das microfilmagens do Pasep.