Justiça do ES determina que rede social devolva perfil hackeado para usuária
Conta foi invadida por pessoas que passaram a oferecer aos seus seguidores um suposto investimento via PIX em troca de retorno financeiro
Escute essa reportagem
Em caráter de emergência, o juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz determinou que uma rede social reestabeleça o perfil de uma usuária que teve a conta invadida, sob pena de multa de R$ 3 mil.
De acordo com a vítima, seu perfil foi hackeado por um grupo que passou a oferecer aos seus seguidores um suposto investimento via PIX em troca de retorno financeiro. Ela relata, ainda, que alguns conhecidos chegaram a realizar a transferência de valores.
Leia mais notícias sobre Redes Sociais aqui
A usuária teria tentado recuperar a conta com as ferramentas da própria rede social, mas sem sucesso. Ao analisar a denúncia, o juiz entendeu que o caso deve ser tratado em caráter emergencial, já que, mesmo ciente dos fatos, a rede social não tomou nenhuma atitude.
“O instituto da tutela de urgência antecipatória está previsto no artigo 303, do Código de Processo Civil, e representa a possibilidade do órgão judicial antecipar um, ou vários, dos efeitos prováveis da sentença de procedência dos pedidos deduzidos na inicial, no intuito de tornar eficaz a prestação jurisdicional, evitando-se que a demora da solução da ação, ainda que normal em razão das formalidades essenciais do processo, possa levar ao perecimento do direito pleiteado”, diz a sentença.
Comentários