Vizinhos vão à Justiça contra barulho e obras em condomínios
Queixas aumentaram aproximadamente 10% em relação a 2022. Tema veio à tona após Fernanda Montenegro entrar com ação
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Garantir a boa convivência com os vizinhos é uma tarefa que exige bom senso e respeito às regras legais e sociais já estabelecidas. Na prática, contudo, nem sempre é essa a realidade. De acordo com especialistas, o número de vizinhos que vão à Justiça contra barulho e obras em condomínios cresceu em relação ao ano passado.
A discussão assumiu protagonismo com o anúncio de que a atriz Fernanda Montenegro, de 94 anos, entrou com uma ação na Justiça contra seu vizinho por danos morais, após ter sua casa inundada por conta de reformas irregulares realizadas na residência.
O crescimento de clientes que vão à Justiça contra barulho e obras em condomínios, nos últimos anos, é atestado pelo advogado imobiliário Diovano Rosetti. O especialista calcula um aumento de cerca de 10% nas queixas, em relação ao ano passado.
“As pessoas estão mais intolerantes e, também, estão exercendo suas atividades em casa. Qualquer barulho incomoda. A pandemia foi um divisor de águas, pois as pessoas tiveram de ficar em casa e se adaptaram ao novo ambiente, principalmente quanto ao trabalho”.
Os moradores têm direito a reformar a própria residência, mas, ao mesmo tempo, devem respeitar e cumprir as exigências legais, que estabelecem diretrizes para a realização das obras, aponta o advogado e consultor jurídico para condomínios Roberto Merçon.
“Já atuei em muitos conflitos, procurando resolver amigavelmente para que não chegasse à Justiça, mas, em alguns casos, é a única solução. Quando não agrada a ambas partes, um problema caseiro se transforma em um litígio e pode se arrastar por anos”.
O presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas de Administração de Condomínios do Espírito Santo (Sipces), Gedaias Freire, explica os deveres dos moradores e dos condomínios frente à realização de obras e eventos, e outras situações que possam produzir barulhos.
“O papel dos condomínios é garantir que os moradores avisem sobre as obras, com informação sobre o período de impacto de ruídos. É necessário que os condôminos respeitem o horário das 8 às 17 horas para as obras, dando um intervalo de 2 a 3 horas para almoço em silêncio. Não há segredo para evitar conflitos: basta seguir as regras”.
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Direitos e deveres
O condômino tem o direito de reformar a sua unidade habitacional, mas, por outro lado, também tem o dever de cumprir as exigências legais, com atenção às diretrizes e requisitos para realização de obras em edificações.
É sabido que obras geram poeira, barulho, perturbação, entrada e saída de operários e de materiais, entre outros transtornos. Por isso, o morador responsável precisa necessariamente adotar procedimentos que contribuam para não causar incômodos à comunidade.
Caso o projeto original do imóvel seja alterado, o morador ou proprietário deve apresentar um novo projeto assinado por um engenheiro ou um arquiteto, seguindo normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além do alvará da obra.
Deve-se respeitar os horários estipulados para a realização de reformas e obras no condomínio. Geralmente, esse período é das 8 às 17 horas, com um intervalo de duas a três horas, durante o almoço, para evitar ruídos que incomodem os vizinhos neste período.
Se o prédio tiver elevador de serviço, o descarte de materiais devem ser feito somente por meio dele. Se não tiver, é necessário evitar os horários de pico de uso do elevador social por moradores.
O síndico, representante do condomínio, tem um papel central no controle dos conflitos entre os moradores e deve adotar regras, normas, horários e procedimentos para evitar confusões entre eles.
Todo condomínio tem sua convenção e regimento internos, que devem detalhar todo o procedimento que deve ser seguidos em relação às obras e reformas no local. Se não tiver, deve ter uma assembleia e, depois, uma ata, que detalhe os procedimentos de obra.
O síndico deve informar ao condômino sobre os detalhes para as obras e exigir que ele cumpra, inclusive fiscalizar, já que tem o direito de entrar na unidade residencial e acompanhar a obra.
Caso o morador responsável pela obra não cumpra ou siga desrespeitando as normas estabelecidas, o síndico deve aplicar as multas que a convenção prevê.
Fonte: Especialistas consultados.
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