Vitória regulamenta novas regras para bicicletas elétricas e ciclomotores
Entenda o que muda na circulação após decreto publicado nesta sexta-feira (10)
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A Prefeitura de Vitória publicou nesta sexta-feira (10) um novo decreto no qual estabele regras para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade na capital.
Com base nas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, o decreto delimita áreas de circulação e fixa normas específicas conforme o tipo de veículo e a velocidade recomendada nas vias.
Uma das regras estabelece que esses veículos não poderão circular em vias com a velocidade máxima permitida acima de 60km/h. Já nas vias de até 60km/h, somente os ciclomotores poderão ter acesso, ficando proibida a circulação de biciletas elétricas e autopropelidos (como patinetes elétricos e monociclos). Estes últimos apenas podem trafegar em vias com velocidade máxima até 40km/h, utilizando preferencialmente ciclofaixas ou ciclovias.
Já os chamados ciclomotores ficam proibidos de circular em ciclofaixas e ciclovias, que passam a ser exclusivas para biciletas, bicicletas elétricas e autopropelidos. A velocidade máxima nesses locais também segue regra, ficando limitada a 32km/h, salvo quando houver indicação diferente no trecho.
CALÇADAS E ÁREAS DE PEDESTRES
A circulação de todos os veículos destes modelos fica proibida em calçadas e áreas de pedestres como parques. A exceção ocorre quando houver sinalização autorizando e o limite deverá se manter em até 6km/h.
Apenas equipamentos autopropelidos utilizados por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida estão autorizados a circular nesses espaços, independentemente de sinalização, obedecendo os limites de velocidade no trecho.
Outras regras incluem medidas de segurança como o uso obrigatório de capacete para condutores e passageiros e a exigência de habilitação na categoria A ou Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) para conduzir ciclomotores.
A Prefeitura informou que a implantação prática do decreto será acompanhada por ações educativas e de fiscalização integradas. Além disso, caberá aos órgãos municipais de trânsito e segurança fiscalizar o cumprimento das regras, implantar e adequar a sinalização.
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