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Cidades

Vitória proíbe blocos carnavalescos e eventos em espaços públicos

Atividades ficam suspensas até 14 de março


O município de Vitória publicou nesta segunda-feira (14)  uma lista de atividades que ficarão proibidas durante o Carnaval 2022. O decreto nº 20.415 publicado em Diário Oficial determina que a realização de blocos carnavalescos bem como quaisquer atividades recreativas semelhantes não podem ser realizadas até o dia 14 de março. 

Em nota, a Prefeitura de Vitória afirma que a decisão ocorreu em razão ao recente agravamento da pandemia e à alta capacidade de transmissão do coronavírus em eventos com aglomeração de pessoas.  Vale lembrar que a Capital está em risco moderado conforme última atualização de Mapa de Gestão de Risco.

O que fica proibido 

I - a realização de concentrações e desfiles de agremiações e blocos carnavalescos, inclusive atividades recreativas que apresentem características comuns a blocos carnavalescos, em espaços públicos e vias onde não é possível o controle de acesso do público;

II - a concessão, pelos órgãos municipais competentes, de autorização para comércio ambulante temporário e de licenciamento transitório para a realização de quaisquer eventos de blocos carnavalescos;

III – a realização de todo e qualquer evento dos quais resulte em aglomeração de pessoas nos espaços públicos abertos e vias, onde não é possível o controle de acesso do público;

Por sua vez, os desfiles das escolas de samba permanecem adiados para os dias 7, 8 e 9 de abril. A medida foi tomada em conjunto com as agremiações. Segundo o documento, a aplicação de sanção contra bloco ou agremiação carnavalesca prevê  o indeferimento automático do pedido de credenciamento para o “Carnaval 2023”. 

Fiscalização e multa 

Durante o período de carnaval a prefeitura atuará por meio das equipes do Comitê de Fiscalização, com fiscais de Posturas, Disque-Silêncio, Vigilância Sanitária e a Guarda Municipal em pontos fixos com histórico de aglomeração de pessoas e também circularão pela cidade afim de coibir atividades proibidas pelo decreto.  A PMV ressalta ainda que, para qualquer evento na cidade, é necessária autorização prévia. Os eventos ilegais estão sujeitos a multa.

De acordo com o  Código Municipal de Meio Ambiente (Lei Municipal n° 4.438/19970), são proibidos a utilização e o funcionamento de quaisquer instrumentos ou equipamento, fixo ou móvel, que produzam, reproduzam ou amplifiquem o som. 

Já pelo Decreto nº 17304/2018, é proibida a utilização de equipamentos que produzem som audível pelo lado externo dos veículos, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação. A proibição também se aplica a aparelhos de som de qualquer natureza e tipo, portáteis ou não. A multa pode variar de R$ 5.447,10 a R$ 9.743,75.

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