Vitória define regras para aulas de esportes na praia
Professores que dão aula na areia e no calçadão das praias de Vitória terão de pagar taxa ao município pelo uso do espaço
Professores e empresas que oferecem aulas esportivas nas praias de Vitória terão de obter autorização da prefeitura e pagar pelo uso do espaço público.
Um decreto, publicado na última semana, cria regras inéditas para a exploração comercial da orla, estabelece critérios de ocupação e busca organizar atividades como futevôlei, beach tennis, canoa havaiana, corrida, ioga e treinamento funcional, preservando a circulação de banhistas e demais frequentadores.
Segundo o secretário municipal de Governo, Luciano Forrechi, a regulamentação surgiu após o crescimento dessas atividades nas praias e de uma demanda da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), que apontou a necessidade de organizar a ocupação das áreas.
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“O tema é novo no Brasil. Nós buscamos um modelo que garantisse o cumprimento do que a SPU solicitava, mas também desse segurança para esses pequenos empreendedores”, afirmou.
Até então, segundo ele, não havia um procedimento específico para esse tipo de atividade.
Os interessados deverão protocolar o pedido de autorização na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (Semesp), informando, entre outros dados, a área e os horários de utilização. O valor a ser pago será calculado conforme critérios técnicos, como localização, área ocupada e tipo de atividade.
Os preços ainda serão definidos conforme avaliação da Comissão Permanente de Engenharia de Avaliações (Copea).
Forrechi explica que a autorização valerá apenas para os horários solicitados pelo profissional ou empresa. Fora desse período, o espaço continuará disponível para uso livre da população.
“Ninguém vai ter exclusividade sobre a área. No horário em que não houver aula, qualquer pessoa poderá utilizar aquele espaço para praticar esporte como lazer.”
O secretário ressalta que o objetivo da prefeitura não é restringir a atuação dos profissionais, mas incentivar a prática esportiva de forma organizada. “Queremos regulamentar para também incentivar essas atividades, que movimentam o esporte, o turismo e a economia”.
Segundo ele, a prefeitura fará uma campanha para que todos os profissionais estejam regularizados até o fim do ano e continuará dialogando com as federações durante esse processo.
Diálogo
Com aulas de futevôlei oferecidas diariamente nas areias de Camburi e da Guarderia, a V3 reúne oito professores e atende alunos de diferentes idades há dois anos e meio.
Sócio-proprietário da escola, Lucas Oliveira conta que analisou o decreto e pretende providenciar o cadastro para atuar regularmente. “A definição de regras pode trazer mais segurança e organização, mas é importante que a prefeitura mantenha diálogo com quem trabalha na praia”.
Saiba mais
Decreto
Foi publicado na última semana o decreto que estabelece as regras para a permissão de uso dos espaços na orla do município, destinados a atividades esportivas com exploração econômica, como aulas, aluguel de equipamentos e estruturas de apoio a esportes de praia.
Até então, a ocupação da orla para esse tipo de atividade não contava com uma regulamentação específica e unificada.
Autorização
Com o novo decreto, empresas, associações e microempreendedores individuais terão de solicitar autorização para uso de espaços na praia – seja na areia, água ou calçadões.
A permissão será concedida a título precário, ou seja, pode ser revista pela administração pública sempre que o interesse público exigir, sem gerar direito a indenização.
Pedido
A partir de agora, o interessado deve protocolar a solicitação com pelo menos 30 dias de antecedência, pelo sistema eletrônico de processos do município, encaminhada à Secretaria de Esportes e Lazer (Semesp).
É preciso apresentar documentação pessoal ou da empresa, projeto das instalações esportivas e, quando necessário, responsabilidade técnica (ART ou RRT).
Quando mais de um interessado disputar o mesmo espaço, será aberto um chamamento público para selecionar a melhor proposta.
Análise
O decreto cria a Comissão de Outorga de Permissão de Uso de Praia para Atividades Esportivas (CAU Praia), formada por representantes de cinco órgãos municipais: Secretarias municipais de Governo, de Desenvolvimento da Cidade e Habitação, de Esporte e Lazer, de Meio Ambiente e Companhia de Desenvolvimento, Turismo e Inovação.
Valores e descontos
O uso do espaço será calculado com base em critérios técnicos definidos pela Comissão Permanente de Engenharia de Avaliações (Copea), considerando fatores como tipo de atividade, número de horas, área ocupada e localização.
O decreto também prevê descontos para iniciativas de caráter social:
- Projetos sociais ou ambientais gratuitos podem ter redução de até 70%;
- Associações locais sem fins lucrativos, até 50%.
- Microempreendedores individuais com atuação local, até 30%.
- Empresas comerciais estruturadas não têm direito a redução.
Os recursos arrecadados serão destinados prioritariamente a melhorias na infraestrutura urbana e nos serviços públicos da orla.
Regras e fiscalização
O decreto reforça que o uso da praia deve garantir o livre acesso da população e não pode comprometer áreas de restinga ou em recuperação ambiental, onde qualquer intervenção fica expressamente proibida.
Os equipamentos utilizados precisam ser retirados ao fim do horário autorizado, e o permissionário responde integralmente por eventuais danos causados.
A fiscalização caberá aos órgãos municipais com poder de polícia administrativa, que poderão aplicar multas e outras sanções.
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