Vinte mil mulheres do ES decidem não usar o sobrenome do marido
Seja para reafirmar a individualidade ou se livrar da burocracia, cresce o número de mulheres que mantém o nome de solteira
O casamento é uma prática cultural que proporciona uma série de mudanças na vida de um casal. Entre elas, a alteração do sobrenome, historicamente mais comum entre as mulheres, que acrescentam o nome familiar do marido.
Contudo, nos últimos anos, um fenômeno chama a atenção: menos mulheres buscam essa mudança. No Espírito Santo, de 2020 até a metade de 2022, mais de 20 mil mantiveram o nome de solteira e não incluíram o sobrenome do marido em seus documentos.
Os dados são de levantamento realizado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
As justificativas apresentadas por elas variam de motivações particulares, novos papéis da mulher na sociedade e busca por menor burocracia.
Nelisa Galante, presidente da Arpen-Brasil, diz que essa redução na procura por mudança na documentação tem sido percebida nos últimos anos.
“Com o passar dos anos e a mulher se reconhecendo como pessoa sujeita de direitos, o número delas que permanece com o nome de solteira tem aumentado”, explica Nelisa Galante.
Apesar do novo fenômeno, a presidente da Arpen-Brasil destaca que, no interior do Estado, essa ainda não é a realidade.
“No interior do Estado, isso ainda é bem forte, com a manutenção do tradicionalismo das famílias e a informação chegando de forma mais lenta. Quanto mais próximo da zona urbana, mais mulheres mantêm o sobrenome de solteira”, comenta.
A advogada Mariana Scaramussa, especialista em Direito Civil, Família e Sucessões, informa que até a década de 1970, a mudança de nome era uma questão obrigatória no casamento para as mulheres.
“Para as mulheres, a mudança de sobrenome após o casamento era obrigatória no Brasil até o ano de 1977. Essa regra só foi afastada com a promulgação da Lei do Divórcio”, pontua.
Scaramussa destaca que essa prática obrigatória para as mulheres refletia uma sociedade patriarcal.
“Tal obrigação era o reflexo de uma sociedade patriarcal que ainda perdura, apesar de todos os avanços ocorridos ao longo do tempo”.
Nova lei permite a alteração do nome em cartório
Uma nova legislação federal de registros públicos permite a alteração do nome por qualquer pessoa acima de 18 anos nos cartórios brasileiros, independente de motivo.
A novidade amplia o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados.
De acordo com a advogada Mariana Scaramussa, a nova lei traz mudanças significativas na seara dos registros públicos. Ela explica que antes da nova legislação, o nome só poderia ser alterado em situações muito específicas.
“Anteriormente, o nome era imutável, só podendo ser alterado em situações excepcionais, apenas por meio de um processo judicial”.
Os números
Dados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil)
2020
18.487: Total de casamentos no Espírito Santo.
7.589: Mulheres que não alteraram sobrenome.
2021
22.886: Total de casamentos no Espírito Santo.
9.944: Mulheres que não alteraram sobrenome.
2022 (até 12 de junho)
7.336: Total de casamentos no Espírito Santo.
3.475: Mulheres que não alteraram sobrenome.
Fonte: Arpen-Brasil.
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