Venda de caneta emagrecedora proibida pode dar até 3 anos de prisão
Punição depende do medicamento e das circunstâncias da importação. Anvisa acaba de proibir distribuição do T36
Comprar canetas emagrecedoras no Paraguai para revendê-las de forma irregular no Brasil pode resultar em pena de até três anos de prisão, dependendo do medicamento e das circunstâncias da importação.
O assunto ganhou destaque após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibir ontem o armazenamento, a distribuição, a comercialização, a propaganda e o uso do medicamento T36, da classe das “canetas emagrecedoras”, comercializado em outros países.
O secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo (OAB-ES), Eduardo Sarlo, explica que a conduta pode ser enquadrada no artigo 273 do Código Penal.
“Nos casos de importação de medicamento sem o registro sanitário exigido, a punição é pena de um a três anos de reclusão, além de multa. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a pena de 15 anos, que está no texto da lei, desproporcional”.
E a diferença entre trazer o medicamento para uso próprio ou para revender é analisada a partir do contexto do caso. “Quantidade, frequência das viagens, conversas com compradores e outras circunstâncias podem demonstrar finalidade comercial”, diz Sarlo.
Nas rodovias, a Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES) tem observado aumento nas apreensões desses produtos.
A última ocorrência divulgada foi em julho deste ano, em que um casal foi preso transportando medicamentos ilegais em Itapemirim, no Sul do Estado.
“A compra é principalmente no Paraguai e, junto com as canetas, é comum ter também anabolizantes, cosméticos e outros produtos ilegais”, afirma Ana Carolina Cavalcanti, agente da PRF-ES.
Na avaliação dos advogados Augusto Martins Siqueira dos Santos, conselheiro da OAB-ES; Ricardo Andrade F. Júnior e Artur Carneiro Leandro é necessário conscientizar melhor a população a respeito desse crime diante de sua gravidade e das consequências penais envolvidas.
Venda de medicamento irregular
A comercialização de medicamentos sem registro ou autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é crime previsto no primeiro parágrafo do artigo 273 do Código Penal.
A pena é de um a três anos de reclusão, mais multa para quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou distribui produto terapêutico ou medicinal falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.
Embora o texto da lei estabeleça pena de 10 a 15 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a punição desproporcional, estabelecendo a nova pena.
Contrabando
Se houver importação ou exportação de mercadoria proibida, também pode haver enquadramento por contrabando, previsto no artigo 334-A do Código Penal.
Nesse caso, a pena é de dois a cinco anos de reclusão, que pode ser aumentada se o crime for praticado por transporte aéreo, marítimo ou fluvial ou com o auxílio de terceiros.
Receptação
A compra de uma caneta irregular para uso próprio não caracteriza automaticamente receptação.
Para que haja o crime, é necessário analisar a origem do produto e as circunstâncias da aquisição. Na modalidade dolosa, é preciso demonstrar que a pessoa sabia que aquele produto era proveniente de crime.
Venda x uso próprio
Não existe uma quantidade fixa de unidades que, sozinha, determine se o medicamento era destinado ao uso próprio ou à revenda.
A avaliação pode considerar a quantidade transportada, a frequência das viagens e conversas com compradores.
Além disso, a apreensão da mercadoria não significa, automaticamente, que o portador será processado ou condenado criminalmente.
1.200 produtos clandestinos apreendidos só este ano
Apenas no ano de 2026, a Receita Federal já apreendeu 1.200 canetas emagrecedoras clandestinas no Espírito Santo, custando, em média, R$ 1 mil cada uma.
O número, segundo a auditora da Receita no Estado, Adriana Junger, já ultrapassou as apreensões de cigarros eletrônicos, que eram os produtos ilegais mais retidos pelo órgão.
“Com a grande divulgação e o maior interesse nesses medicamentos, o número de apreensões também tem crescido”.
As cargas interceptadas pela Receita geralmente chegam em pequenas remessas e escondidas para tentar burlar a fiscalização.
“Já vimos medicamentos escondidos em equipamentos, embalagens de cosméticos e até em caixas de bombom. Inclusive, está mais comum encontrar transporte em ampolas ao invés da caneta, por ser mais fácil de esconder em mais volume”, adiciona Adriana.
A maior parte dos produtos, segundo a auditora, vem do Paraguai e entra no País principalmente pela região de Foz do Iguaçu, antes de seguir para outros estados.
E além da questão legal, Adriana alerta para os riscos à saúde. Como muitos produtos são transportados escondidos e sem refrigeração adequada, não há garantia de que tenham sido conservados da forma exigida.
“Não é possível saber exatamente o que tem naquele vidrinho. E, mesmo sendo o produto correto, a forma como ele é transportado pode alterar a qualidade e causar sérios problemas de saúde”.
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